O setor da construção civil vai economizar, aproximadamente, R$ 470 milhões por ano com a revisão da Norma Regulamentadora nº 18
Em dos normativos setoriais mais importantes na área da segurança do trabalhador foi atualizado pelo Governo Federal. A Norma Regulamentadora 18 (NR18), é responsável por determinar as condições mínimas para evitar possíveis acidentes e danos à saúde em decorrência da atividade do trabalhador. A atualização estabelece novas regras de proteção para o empregado e dá mais autonomia aos empregadores em relação a definição de medidas de prevenção a acidentes e o uso de novas tecnologias construtivas.
Com a NR18, os empregadores passam a executar de forma mais eficiente os planos de segurança para os funcionários. O texto antigo apontava o que deveria ser feito para prevenir acidentes e quais medidas de prevenção deveriam ser tomadas. O que impossibilitava qualquer alteração na ação de prevenção e proteção pelo gestor. Agora, o empregador pode utilizar novas tecnologias que possibilitem mais segurança nos canteiros de obras, de acordo com a necessidade.
Além disso, a construtora responsável pela obra deve elaborar um único Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que levará em conta todos os riscos para os trabalhadores envolvidos na construção. O normativo passar a ser utilizado por todas as empresas atuantes na obra. Antes, cada empresa tinha o seu programa, que às vezes eram divergentes com os demais prestadores de serviços.
A Norma Regulamentadora nº 18 vai beneficiar aproximadamente 2 milhões de trabalhadores formais do setor da construção civil de mais de 400 mil empreendimentos. A estimativa da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME) é que, em vigor, a nova norma deve reduzir em quase R$ 5 bilhões os custos com segurança no trabalho em 10 anos. Anualmente o setor da construção civil vai economizar, aproximadamente, R$ 470 milhões.