O governo federal sancionou uma lei que acaba com o sigilo fiscal para incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias para pessoas jurídicas.
O dispositivo está na lei complementar 187/2021, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (17), conforme a coluna de Guilherme Amado.
Agora, esses tipos de renúncias tributárias terão o mesmo tratamento que representações fiscais para fins penais, inscrições na Dívida Ativa e parcelamentos ou moratórias.
Esse é apenas um dos pontos tratados na lei publicada hoje. Ao todo, ela ocupa cinco páginas da publicação e trata principalmente decontribuições para a seguridade social de entidades beneficientes.