A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), vinculada ao Ministério da Economia, emitiu na última terça-feira (11) uma parecer de orientação sobre criptoativos, numa primeira abordagem do regulador do mercado brasileiro de capitais para regular emissões e negociações de ativos digitais.
Segundo o documento, a tokenização de ativos não está sujeita à prévia aprovação ou registro da CVM, mas emissores e a oferta pública dos tokens estarão sujeitos à regulamentação, assim como a administração de mercado organizado.
Para o xerife do mercado, um token será considerado valor quando representar algum dos valores mobiliários previstos da regulação ou nos casos contratos de investimento coletivo.
Inicialmente, a CVM adotará abordagem que classificara a análise dos ativos digitais em três categorias: token de pagamento, que replica as funções de moeda; token de utilidade, usado para comprar certos produtos e serviços; e token referenciado a ativo, tangíveis ou intangíveis tais como as chamadas stablecoins e os NFTs.
No documento, o regulador afirmou ainda que adotará medidas legais para prevenir e punir violações às leis e regulamentos do mercado de valores mobiliários, e que aprofundará a análise do tema podendo regular esse mercado, se entender necessário.
“O parecer tem caráter de recomendação e orientação ao mercado, com o objetivo de garantir maior previsibilidade e segurança”, afirmou o presidente da CVM, João Pedro Nascimento.