Foi d na noite desta última quarta-feira (29) pelo governador Rui Costa (PT) o projeto de lei que prevê o uso obrigatório de máscaras pela população dos municípios com casos registrados de Covid-19.
A sanção consta no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (30). O texto prevê que a obrigatoriedade do uso da máscara abrange “todas as pessoas em circulação externa nos municípios” e quem estiver em deslocamento dentro de veículos, “não se aplicando, neste caso, quando o condutor for o único ocupante do mesmo”.
“Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços autorizados a funcionar, além de cumprir as determinações legais de fornecer as máscaras aos seus funcionários e colaboradores, deverão, também, somente atender ao cliente que esteja devidamente protegido com o uso de máscara”, acrescenta a norma.