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Na imagem, o governador Rui Costa, do PT / Foto: Divulgação
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sexta-feira 21 de maio de 2021 às 14:50h

Governador faz alerta: “Não temos mais como criar leitos”

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Durante conversa com profissionais da imprensa da região oeste da Bahia, nesta sexta-feira (21), em transmissão pelas redes sociais, o governador Rui Costa fez um alerta à população em decorrência das altas taxas de internação pelo coronavírus. “Nos últimos dias, registrarmos um crescimento acelerado no número de casos e, nessa situação terrível, temos assistidos com perplexidade a festas clandestinas que fazem a contaminação crescer. Estamos trabalhando muito, montamos uma estrutura grande e hoje temos cerca de 1,6 mil leitos de UTI abertos exclusivos para covid-19 em toda a Bahia. Temos medidas restritivas em vigor, mas a única forma de conter o vírus, além da vacinação, é evitando aglomerações, usando máscara e álcool em gel. É necessário que as pessoas se conscientizem disso. Sem o apoio de todos, não vamos vencer a guerra contra o vírus”, afirmou.

O governador também explicou os limitadores para a criação de novos leitos de UTI no Estado. “Para criarmos unidades de atendimento, não basta termos o espaço físico, onde construir e adaptar, precisamos de insumos, como oxigênio que, nesse momento, as empresas não têm para fornecer ou, quando têm, não possuem os tanques. Além disso, temos um grande empecilho, que é o maior de todos: a montagem das equipes médicas. Também está faltando no Brasil o chamado kit intubação, fundamental no tratamento de covid-19. Não temos mais como criar leitos. Por isso, é tão importante que cada um faça a sua parte para evitar o crescimento do vírus”.

Rui ainda fez um apelo aos comerciantes da região oeste. “Sem consumidor, não vai ter comércio funcionando. Sem saúde pública e sem vida humana, não há atividade econômica. Então, é preciso compatibilizar as duas coisas. Vamos respeitar as indicações de segurança e evitar aglomerações, não realizar eventos que colocam muitas pessoas juntas nos estabelecimentos. Se as medidas restritivas forem respeitadas, mais rapidamente poderemos sair desse momento e reabrir os estabelecimentos”.

Vacina

Durante a transmissão, o governador acrescentou que a Bahia vai continuar insistindo pela liberação de importação e uso da vacina russa Sputnik V junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), produzindo material técnico e persistindo na ação judicial junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para liberação da vacina.

“Fizemos um ofício anexando todas as respostas às perguntas que a agência tinha feito sobre a vacina e anexamos a esse documento o relatório do comitê científico que apoia as ações dos governadores do Nordeste, dando subsídio para análise, e esperamos a aprovação da Sputnik V. É uma luta que não vamos abrir mão porque, quanto mais rápido a gente vacinar a nossa população, mais rápido vamos reduzir o número de mortes e de pessoas internados, e mais rápido voltaremos à normalidade social e econômica”, disse.

Decreto

Na última sexta-feira (14), o Governo da Bahia anunciou o funcionamento apenas de serviços essenciais em 36 cidades da região oeste e a restrição de locomoção noturna das 20h às 5h. As medidas valem até o dia 25 de maio nos municípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brejolândia, Brotas de Macaúbas, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Ipupiara, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Sítio do Mato, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.

Nesses 36 municípios, está proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery) ou em depósitos e distribuidoras, até as 5h de 25 de maio. Restaurantes, bares e congêneres podem operar somente de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até as 24h. O decreto suspende também a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.

A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio da Polícia Militar e da Polícia Civil, está apoiando as medidas necessárias adotadas nos Municípios, em conjunto com guardas municipais. Os infratores podem ser autuados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

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