O governo do Amazonas gastou R$ 7,2 milhões em dinheiro público com voos usando jatos executivos fretados sem licitação. Entre outubro de 2019 e outubro de 2020, o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e sua equipe viajaram pelo interior do estado e para Brasília em aeronaves projetadas para viagens internacionais com acomodação para oito passageiros.
Segundo reportagem do portal UOL, Wilson Lima e sua equipe se revezaram entre três jatinhos de três empresas locais de táxi aéreo contratadas sem licitação a um custo que variou de R$ 8.200 e R$ 18 mil a hora de voo.
A prestação de contas do governo ao Portal da Transparência indica que as contratações das empresas serviram, por exemplo, para “levar o senhor governador do estado e comitiva oficial a Brasília para cumprimento de agenda oficial”, transportar “a comitiva do governador no interior do estado” e para a “segurança e viagens do Exmo. senhor governador do estado, comitiva e outras autoridades”.
O método escolhido pela Secretaria da Casa Militar, de onde partiram as contratações, foi o chamado processo indenizatório. Sem a disputa entre empresas concorrentes, o governo escolhe uma empresa de táxi aéreo, que realiza o serviço e encaminha a nota fiscal, paga pelo governo a título de “indenização”, opção não prevista na Lei de Licitações (8666/93).
Procurada pelo UOL, a Secretaria Estadual da Casa Militar respondeu que as aeronaves foram utilizadas para o transporte de “oxigênio medicinal, medicamentos, EPIs [Equipamento de Proteção Individual] (…) vacinas e traslado de corpos de vítimas da Covid-19 que estavam em tratamento em outros estados”.
Alertada de que parte das viagens é de período anterior à pandemia, a secretaria enviou nova resposta, atribuindo a anterior ao “questionamento bastante genérico” da reportagem. “O voo em jato obviamente não diz respeito a transporte de carga, como insumos para a área da saúde”, afirmou, dizendo que em “todas as gestões” no Amazonas “houve a necessidade do serviço de jato para o deslocamento do governador”.
A pasta afirmou ainda que em “embora os pagamentos pelos serviços realizados tenham sido de forma indenizatória, os valores sempre foram balizados pelo menor valor de mercado”.