O Supremo Tribunal Federal retomou nesta sexta-feira (1º) o julgamento de um recurso da defesa contra a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Mello a 8 anos e 10 meses de prisão na Lava Jato.
A análise em plenário virtual recomeçou com o ministro Gilmar Mendes – que, ao votar, empatou o julgamento em 2 a 2 sobre o pedido de redução da pena.
- Mendes e Dias Toffoli votaram para acatar o pedido da defesa e reduzir a pena para 4 anos.
- Já os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para negar o recurso e manter a pena em 8 anos e 10 meses.
🔎 Além do tamanho da punição em si, a redução altera o regime de cumprimento da pena. Condenações maiores que 8 anos começam a ser cumpridas em regime fechado. Penas menores são cumpridas em regime inicial semiaberto (4 a 8 anos) ou aberto (abaixo de 4 anos).
🔎 Collor pode, ainda, ser beneficiado pelo fato de ser réu primário. Neste caso, uma pena de 4 anos sequer geraria prisão, e poderia ser convertida em punições alternativas (como prestação de serviços comunitários).
🔎 O tamanho da pena pode influenciar, ainda, o prazo de prescrição – ou seja, o intervalo máximo entre o crime e a possibilidade de punir o autor. Quanto menor a pena, menor também esse prazo.
Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico do STF até dia 11 de novembro.
Collor foi condenado em maio de 2023 por corrupção e lavagem de dinheiro. Se confirmada a pena atual, o político começaria a cumprir o tempo em regime fechado.
O motivo da condenação
O plenário do STF condenou Collor e os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos pelo recebimento de R$ 20 milhões em propina para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
O dinheiro teria sido pago para assegurar apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal. Os dois empresários também recorreram da condenação.