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sábado 30 de novembro de 2019 às 16:23h

Gilmar Mendes libera investigação sobre Flávio Bolsonaro

JUSTIÇA


O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou a retomada de investigação sobre o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) na última sexta-feira (29).

Gilmar derrubou uma liminar (decisão provisória) concedida por ele mesmo em 30 de setembro. A defesa de Flávio pediu para que fosse dada ordem ao Ministério Público do Rio de Janeiro de paralisar apurações sobre o senador.

O filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) é investigado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por um suposto esquema de rachadinha no período em que era deputado estadual. A prática consiste na devolução de parte do salário dos funcionários para o deputado ou pessoas de confiança.

A liminar de Gilmar barrava a investigação em razão de uma outra decisão, também provisória, do ministro Dias Toffoli, presidente da corte, que havia determinado em julho a paralisação de todas as apurações feitas com base em dados sigilosos, sem autorização judicial prévia.

Nesta quinta-feira (28), porém, o plenário do STF votou, em sua maioria, por liberar investigações com essas informações. Assim, Toffoli derrubou sua própria liminar, e Gilmar fez o mesmo nesta sexta.

“Considerando que a decisão paradigma [de Toffoli] que estaria sendo descumprida pelo ato reclamado não mais subsiste, não há que se falar em violação à autoridade desta corte, apta a ensejar o cabimento da presente reclamação”, escreveu Gilmar.

Gilmar tornou pública a decisão desta sexta, mas o processo de Flávio continua sob segredo de Justiça.

“Outrossim, considerando que a Constituição Federal estabelece a regra da publicidade dos atos processuais e dos julgamentos do Poder Judiciário, ressalvada a preservação do direito à intimidade do interessado (art. 93, inciso IX), determino a publicação na íntegra da presente decisão, mantendo-se o sigilo dos autos, em razão da existência de dados bancários e fiscais do reclamante acobertados pela proteção à intimidade”, escreveu.

Para além da que envolve Flávio, outras 900 investigações em todo o Brasil haviam sido paralisadas graças à liminar de Toffoli em julho.

O inquérito que foi congelado era o mais avançado entre quatro procedimentos nos quais Flávio figura como investigado, com quebras de sigilo fiscal e bancário do senador e outras 102 pessoas físicas e jurídicas ligadas a ele.

Há a suspeita de prática de “rachadinha” no gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio entre os anos de 2007 e 2018, período em que o policial aposentado Fabrício Queiroz, pivô do caso, trabalhou com ele.

A apuração começou há mais de um ano e meio, com o envio ao MP-RJ de um relatório do Coaf apontando movimentações atípicas de R$ 1,2 milhão na conta bancária de Queiroz, ex-assessor de Flávio na Assembleia fluminense.

Além do volume movimentado na conta de Queiroz, que era apresentado como motorista de Flávio, chamou a atenção a forma com que as operações se davam: depósitos e saques em dinheiro vivo, em data próxima do pagamento de servidores da Assembleia.

A apuração envolveu seis relatórios do antigo Coaf (hoje UIF, a Unidade de Inteligência Financeira) que detalhavam, por exemplo, data, agência bancária e horários de dezenas de saques e depósitos realizados, o que, segundo a decisão inicial de Toffoli, em julho, demandava autorização judicial.

Na quinta, a maioria dos ministros do STF decidiu autorizar o compartilhamento de dados bancários e fiscais com o Ministério Público e a polícia sem necessidade de autorização judicial prévia.

A votação do processo sobre o compartilhamento de dados sigilosos foi finalizada, mas a fixação da tese que norteará a atuação dos órgãos de controle ficou para a próxima quarta (4).

Os ministros votaram de formas diferentes em relação à Receita e ao antigo Coaf, rebatizado de UIF em agosto.

A situação é mais clara quanto à Receita. Por maioria de nove votos, o Fisco poderá continuar compartilhando com o Ministério Público e a polícia suas representações fiscais para fins penais (RFFPs), incluindo íntegras de declaração de Imposto de Renda e extratos bancários.

Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Somente Toffoli votou inicialmente por impor restrições ao teor do material compartilhado pela Receita, proibindo o repasse de declarações de IR e extratos bancários. Nos minutos finais, alterou seu voto para acompanhar a maioria.

Já os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello foram os mais restritivos nesse ponto: para eles, não pode haver compartilhamento sem autorização da Justiça, em respeito ao direito constitucional à privacidade.

A situação em relação à UIF deverá ficar mais clara na semana que vem, quando for definido o enunciado da tese. Só então será possível analisar o impacto definitivo do julgamento nas investigações que usaram dados da UIF, como a de Flávio.

Apenas Toffoli e Gilmar fizeram ressalvas ao procedimento de compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira (RIFs) feitos pela UIF. Eles enfatizaram que os relatórios não podem ser feitos “por encomenda” do Ministério Público e da polícia a não ser quando já houver investigação formal sobre o alvo ou tiver havido um alerta anterior da UIF sobre ele.

Tanto ele como Toffoli afirmaram que há casos concretos em que o Ministério Público pediu à UIF informações por meios não oficiais, como email, o que ambos destacaram ser vedado.

Como alguns ministros nem sequer abordaram o tema da UIF (como Marco Aurélio e Lewandowski) ou não se debruçaram especificamente sobre as ressalvas expressas por Toffoli e Gilmar, é preciso esperar a formulação da tese geral, na próxima quarta.

Ao STF a defesa de Flávio Bolsonaro sustentou que o Ministério Público do Rio pediu informações sobre ele diretamente ao antigo Coaf, realizando uma verdadeira quebra de sigilo, sem controle judicial, inclusive com contatos por email entre promotores e o órgão de inteligência.

Em julho, Flávio pegou carona em um recurso extraordinário que tramitava no STF desde 2017 e que tratava somente do compartilhamento de dados pela Receita. A partir do pedido do senador, Toffoli, relator do processo, expandiu o objeto em discussão para alcançar também a UIF.

A medida gerou críticas de colegas no plenário. Os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram contra a inclusão da UIF no julgamento, mas acabaram sendo vencidos nesse ponto.

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