Na sessão desta quinta-feira (6), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios determinaram que sejam feitas representações ao Ministério Público Estadual contra os prefeitos de América Dourada, Rosa Maria Lopes; de Canarana, Ezenivaldo Dourado; e de Itarantim, Paulo Silva Vieira, pelo pagamento indevido de multas e juros em razão de atraso no recolhimento de parcelas de obrigações previdenciárias devidas ao INSS.
A prefeita de América Dourada terá que devolver aos cofres municipais um total de R$21.676,78, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$1,5 mil. Já o prefeito de Canarana terá que devolver aos cofres municipais R$153.634,67, com recursos pessoais, e também pagar multa de R$1,5 mil. Ao prefeito de Itarantim foi determinado o ressarcimento de R$90.681,99, com recursos pessoais, e o pagamento de multa de R$1,5 mil.
Os conselheiros do TCM ressaltaram que o pagamento de multa e juros só ocorre devido à omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar/recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação. Ainda cabe recurso das decisões.