O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, completa 10 anos como ministro da Corte, nesta quarta-feira (22). Desde a posse, em 23 de outubro de 2009, traçou como principais diretrizes administrativas a celeridade, eficiência, transparência e responsabilidade ética. Sob sua relatoria, conforme publicou o site do STJ, foram concluídos 81,8% dos processos, resultando num dos menores acervos do Tribunal.
No cargo de ministro, Dias Toffoli recebeu o gabinete com 11.032 “conclusos ao relator”, ou seja, aguardando decisão. Além desse acervo inicial, nos nove anos seguintes foram distribuídos à relatoria do ministro mais 47.170 processos – uma média de 5.240 novos processos por ano. Segundo a Secretaria de Gestão Estratégica, ao assumir a Presidência do STF em setembro de 2018, Toffoli deixou o gabinete com 2.003 processos.
“A redução do estoque de processos foi uma das principais metas do ministro, e o frequente aprimoramento das ferramentas tecnológicas na Corte auxiliou ainda mais a celeridade dos julgamentos, trazendo maior eficiência na análise”, explicou a secretária-geral da Presidência do STF, Daiane Lira.
Como ministro, Toffoli proferiu 61.804 decisões monocráticas, as quais, somadas aos julgamentos de feitos relatados por ele nas duas Turmas e no Plenário, totalizaram 74.796 decisões. Toffoli priorizou, ainda, a solução de casos mais antigos localizados no gabinete, reduzindo em 82% o número de processos autuados há mais de três anos.
Em um ano à frente da máxima Corte brasileira, completados no dia 13 de setembro de 2019, Dias Toffoli dedicou-se ao constante diálogo e a ações coordenadas entre os Poderes e a sociedade para a condução de soluções sobre temas de interesse nacional.
Em setembro, o Supremo registrou 35 mil processos em tramitação, o menor desde 1998. No período de um ano, foram proferidas 114,5 mil decisões: 98,7 mil monocráticas e 16,2 mil colegiadas, sendo 88,3 mil decisões finais.
A Presidência do STF realizou cerca de 1.200 audiências e houve a participação de Dias Toffoli em 393 eventos e visitas a mais de 60 tribunais pelo Brasil. Na área parlamentar, foram acompanhadas 309 reuniões de comissões e monitorados 381 projetos de lei. Além disso, foram realizadas 21 reuniões com bancadas partidárias.
O Supremo, sob a presidência do ministro Dias Toffoli, contabilizou 7.895 processos julgados somente no primeiro semestre de 2019, pelo Plenário e pelas duas Turmas.
Neste período, foram realizadas 63 sessões plenárias – 2 solenes, 40 presenciais e 21 virtuais –, nas quais foram julgados 1.615 processos. Nas Turmas, foram julgados 6.280 processos, sendo 1.288 em sessões presenciais e 4.992 em sessões virtuais.
Principais votos
Em uma década, Dias Toffoli proferiu importantes votos. Entre tantos, destaca-se o reconhecimento da repercussão geral de matéria referente à possibilidade ou não de os dados globais do contribuinte (bancários e fiscais) – obtidos pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco-UIF-BACEN) – serem compartilhados com o Ministério Público, para fins penais, sem a supervisão do Poder Judiciário (RE 1055941/SP).
Em outro caso de relevância, o Plenário do STF, de forma inédita, e a partir de proposta do ministro Toffoli, examinou a natureza jurídica do acordo e dos termos da colaboração premiada, introduzidos pela Lei 12.850/13. O julgamento concluiu que a colaboração premiada é apenas meio de obtenção de prova, um instrumento para colheita de documentos que, segundo o resultado de sua obtenção, poderão formar meio de prova (HC 127483/PR).
Outro julgamento emblemático ocorreu no habeas corpus em que se fixou a orientação de que a regra que prevê o interrogatório do acusado como último ato da instrução penal, previsto no art. 400 do Código de Processo Penal comum, fosse estendida a todos procedimentos penais regidos por legislação especial. O Plenário da Corte, na ocasião, fixou uma tese objetiva para a matéria, a partir da proposta de Toffoli, que serviu de orientação a todo o sistema de justiça brasileiro (HC 127900/AM).
No julgamento do RE 839163/DF, por iniciativa de Dias Toffoli, a Primeira Turma submeteu ao Plenário do Tribunal o exame da possibilidade de o relator decretar o trânsito em julgado de recurso, com a determinação de baixa imediata dos autos para execução da pena, nas hipóteses em que estiver configurado o abuso do direito de recorrer e o risco iminente da prescrição.
Seguindo o voto condutor do ministro, o Pleno concluiu, à unanimidade, pela legitimidade de o relator decidir monocraticamente sobre a determinação de baixa dos autos independentemente da publicação de seus julgados, seja quando haja o risco iminente de prescrição, seja no intuito de repelir a utilização de sucessivos recursos, com nítido abuso do direito de recorrer, cujo escopo seja o de obstar o trânsito em julgado de condenação e, assim, postergar a execução dos seus termos.