O ex-ministro Geddel Vieira Lima pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manutenção da prisão domiciliar humanitária, concedida durante o recesso forense pelo presidente da corte, Dias Toffoli.
No entanto, segundo o Bnews, o relator do caso, ministro Edson Fachin, determinou que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio da 2ª Vara de Execução Penal de Salvador, indique outro estabelecimento, que não o Centro de Observação Penal da Mata Escura, que possa receber em segurança o emedebista.
De acordo com Fachin, em razão de Geddel cumprir pena em regime fechado e, após a comprovação de que o retorno dele à custódia não vai implicar em riscos à saúde, não há porque se falar em manter a prisão domiciliar.
“Considerando que o requerente cumpre pena em regime fechado, deverá o aludido Juízo providenciar, ainda, informações sobre a existência de outro estabelecimento penal na estrutura da Administração Penitenciária do Estado da Bahia apto a recebê-lo”, escreveu o relator em despacho publicado nesta quinta-feira (6).
Ainda segundo Fachin, a 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Salvador deve encaminhar ao STF informações acerca da situação atual do COP da Mata Escura em relação à Covid-19, informando, se houver, o número de detentos infectados pelo novo coronavírus, além das “medidas adotadas pela administração do estabelecimento prisional voltadas à prevenção do contágio pelo vírus causador da Covid-19”.