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domingo 13 de outubro de 2019 às 15:07h

Gasto com pessoal do TJ-BA está dentro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal

JUSTIÇA


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) publicou no últimos dias do mês de setembro um Decreto Judiciário que aprova o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre do ano de 2019. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece o limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida (RCL) para gastos com folha de pessoal no Judiciário dos Estados, sendo 5,4% o limite de alerta e 5,7% o limite prudencial.

Conforme Relatório de Gestão Fiscal disponível no Portal da Transparência do Tribunal, o Poder Judiciário da Bahia fechou o período apurado (setembro/2018 a agosto/2019) com uma despesa de pessoal equivalente a 5,19 % da RCL. Isso significa que o gasto está regular e dentro do limite estabelecido pela LRF.

“Não obstante as dificuldades com os limites da despesa laboral, seja porque esta cresce de forma autônoma ante os direitos legalmente devidos a servidores e magistrados, ou porque a base de cálculo (Receita Corrente líquida do Estado) ainda não se recuperou totalmente da queda havida na economia dos últimos anos, implantamos uma política de austeridade na gestão dos gastos e começamos a colher os frutos”, ressaltou o Presidente do TJBA, Desembargador Gesivaldo Britto.

Segundo reportagem do Portal de Noticiais Estadão https://politica.estadao.com.br/noticias/geral,disputa-por-verba-entre-poderes-chega-ao-stf,70003030498, o Tribunal de Justiça da Bahia está entre os últimos na divisão dos recursos quando o assunto são os repasses mensais do Executivo para o Judiciário (duodécimo), ficando à frente apenas de Pernambuco, São Paulo e Distrito Federal.

De acordo com o art. 18 da LRF, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

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