O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, determinou nesta quinta-feira (30), que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) deve ser chamada para, se entender necessário, prestar informações na ação que contesta a ampliação da janela para o plantio da soja, determinada por portarias do Ministério da Agricultura. O ministro também mandou que o caso seja enviado à análise da Procuradoria-Geral da República.
A disputa jurídica em torno do tema chegou ao Supremo a partir de uma ação do PSB protocolada no dia 13 de dezembro, que contesta a medida tomada pela pasta.
A mudança no calendário de plantio da soja foi publicada em setembro, numa portaria assinada pelo secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, José Guilherme Leal. A alteração atende a uma reivindicação da Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso e atinge 20 estados produtores de soja no país. As datas do calendário de plantio variam de estado para o estado.
A Embrapa já tinha divulgado nota em que se posiciona contra estender o plantio da soja, por conta do grande risco para a sustentabilidade da cadeia produtiva. “Desde 2015 a Embrapa participa, junto a universidades, instituições de pesquisa, órgãos governamentais e representantes do setor produtivo, de fóruns de discussão sobre a semeadura de soja em fevereiro no estado de Mato Grosso. O posicionamento técnico da Empresa, assim como da maior parte das entidades, sempre foi contrário à liberação, em razão do grande risco que a extensão da “ponte verde” (sequência ininterrupta de lavouras a campo) traz para a sustentabilidade da cadeia produtiva da soja. A posição da Embrapa é técnica e se baseia em pesquisas realizadas, desde que a ferrugem foi introduzida no Brasil, em 2001, e na literatura científica sobre dinâmica de populações de fungos e controle de epidemias”.
Na prática, a ampliação da janela de plantio do grão diminui o período do chamado “vazio sanitário” da soja no Brasil. O período de “vazio sanitário” é o momento em que produtores rurais não podem semear ou manter plantas vivas de soja em uma área. A medida tem como objetivo reduzir o impacto do fungo da ferrugem asiática nas safras.
Decisão
Na decisão, o presidente da Corte ressaltou que “a adequada apreciação do caso sub examine exige a consideração a aspectos de ordem eminentemente técnico-científica que escapam à capacidade institucional atual desta Corte”.
O ministro salientou ainda que a complexidade do tema e suas possíveis repercussões para a produção agrícola demandam a apresentação de “elementos fáticos, jurídicos e científicos mais robustos para a adequada apreciação do pedido”, o que impossibilita a análise, neste momento, do pedido de suspensão das portarias feito pelo PSB.
“Com efeito, a complexidade do caso, a tecnicidade da matéria e, ainda, a existência de um periculum in mora inverso – qual seja, a possibilidade de quebra do planejamento dos produtores e de frustração da legítima expectativa dos investidores quanto à realização da semeadura da soja no período previamente definido pelas portarias, as quais foram editadas em setembro – impossibilitam a imediata concessão de liminar sem que antes se obtenham elementos fáticos, jurídicos e científicos mais robustos para a adequada apreciação do pedido. Outrossim, a questão ambiental em debate não repercute apenas nos anos de 2021/2022, mas tem o condão de direcionar as políticas públicas de controle sanitário relativas às safras vindouras. Por esse motivo, a discussão constitucional em debate deve avançar”, pontuou.
O caso está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli mas, pelas regras internas da Corte, no período de recesso, cabe ao comando do tribunal analisar questões urgentes relacionadas aos processos em tramitação.
Ação
Na ação apresentada ao Supremo, o PSB informou que, até então, os períodos de “vazio sanitário” eram regulados por uma instrução normativa de 2007 do Ministério da Agricultura. Neste ano, a pasta alterou a regulamentação, alterando as datas previstas para a semeadura da soja. A sigla citou, no documento, exemplos como o de Mato Grosso e Tocantins, em que o período foi ampliado para 34 dias; Goiás, onde passou a ser de 49 dias; e do Paraná, em que passou a ser possível semear em um período de 31 dias.
De acordo com o partido, estes aumentos de prazo para a semeadura não têm base técnica e afetam princípios da Constituição relacionados ao meio ambiente. Podem ainda prejudicar a produção de soja.
“A técnica preventiva do vazio sanitário é uma das medidas mais eficientes no combate à ferrugem asiática, uma vez que se trata de um período obrigatório em que haverá ausência total de plantas vivas de soja em áreas sob sistema de irrigação, e áreas de cultivo tradicional ou em qualquer outra modalidade de cultivo”, afirmam os advogados da sigla.
Em informações à Corte, o Ministério da Agricultura rebateu os argumentos do partido. Afirmou que “os atos normativos impugnados não só não causam danos ambientais e prejuízos à produção de soja, como representam uma efetiva e concreta melhoria de governança do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja”.
Argumentou ainda que as portarias “impuseram um regime de maior proteção ambiental, e não o contrário, seja porque não têm nenhum impacto na definição de períodos de vazio sanitário – estratégia fitossanitária prevista no PNCFS e compatível com o calendário de semeadura -, seja porque o MAPA buscou, por meio dos atos normativos em questão, a coordenação da implementação de medidas fitossanitárias já previstas, mas ainda não regulamentadas em âmbito nacional”.