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sexta-feira 18 de janeiro de 2019 às 07:12h

Fux nega pedido de Kim Kataguiri para garantir que deputado concorra à Presidência da Câmara

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O ministro Luiz Fux, que está de plantão no recesso do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta última quinta-feira (17) pedido do deputado federal eleito Kim Kataguiri (DEM-SP) para garantir que possa concorrer ao cargo de presidente da Câmara.

No pedido, Kataguiri alegou que tem ouvido de outros parlamentares que não poderá concorrer por ter menos de 35 anos – no dia da eleição, 1º de fevereiro, terá 23. Segundo esses parlamentares, argumentou Kataguiri, a idade mínima é um critério porque o presidente da Câmara ocupa lugar na linha sucessória da Presidência da República (mandato que requer o mínimo de 35 anos de idade).

Kataguiri argumentou que que o único requisito previsto no regimento interno da Câmara é que o deputado seja brasileiro nato, o que ele atende.

O deputado eleito Kim Kataguiri (DEM-SP) — Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados
O deputado eleito Kim Kataguiri (DEM-SP) — Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Para Fux, no entanto, não há nenhuma comprovação de que Kim Kataguiri será proibido de concorrer em razão da idade. Por isso, de acordo com o ministro, não há necessidade de decisão para garantir que o deputado participe da disputa.

“Ressai bastante claro a inexistência de qualquer ato concreto preparatório, ou ao menos indicativo, perpetrado pela autoridade impugnada com o condão de violar eventual direito líquido e certo. Destarte, não há justo receio – iminente e atual – de que a autoridade impetrada impeça a candidatura do impetrante ao cargo de Presidente da Câmara dos Deputados, o que não justifica a impetração do mandamus de caráter preventivo”, decidiu.

Com isso, o caso poderá ser reapreciado após o recesso pelo relator, ministro Gilmar Mendes, após o recesso, que termina em 31 de janeiro.

O ministro Fux considerou que havia urgência em analisar o pedido de liminar porque a eleição vai acontecer no dia 1º de fevereiro. Mas destacou que o deputado eleito não apontou atos concretos que o prejudiquem e, portanto, rejeitou conceder uma liminar (decisão provisória) para assegurar a participação dele na disputa.

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