O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, afirmou nesta sexta-feira (23) ser necessário que Justiça analise questões relacionadas à vacina contra a Covid-19. Segundo ele, o melhor é que essa decisão seja tomada pelo próprio STF. Há um debate atualmente sobre a obrigatoriedade ou não da vacina, que poderá começar a ser aplicada no ano que vem, caso haja aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas Fux não adiantou seu ponto de vista.
O presidente Jair Bolsonaro já disse ser contra a obrigatoriedade. Mas, segundo o O Globo, uma lei sancionada por ele no começo da pandemia autoriza vacinação compulsória, além de outras medidas preventivas para enfrentar uma emergência de saúde pública de importância internacional, caso da Covid-19.
‘Podem escrever, haverá uma judicialização, que eu acho que é necessária, sobre essa questão da vacinação. Não só a liberdade individual, como também, digamos assim, os pré-requisitos para se adotar uma vacina. Não estou adiantando ponto de vista nenhum. Estou apenas dizendo que essa judicialização será importante, e de preferência direto no Supremo. Por quê? Porque um dos grandes instrumentos na segurança jurídica é a jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal’, disse Fux em videoconferência organizada pela Aliança de Advocacia Empresarial (Alae).
Já há três ações sobre o tema no STF. Uma, de autoria do PTB, quer suspender o trecho da lei sancionada por Bolsonaro. Outra, do PDT, tem por objetivo declarar que estados e municípios também podem exigir vacinação compulsória, uma forma de driblar a resistência do presidente da República.
Por fim, há uma ação do partido Rede Sustentabilidade para que o governo federal tenha que assinar o protocolo de intenções de compra da 46 milhões de doses da vacina CoronaVac, do laboratório chinês Sinovac, que, no Brasil, firmou uma parceria com o Instituto Butantan, ligado ao governo de São Paulo. O Ministério da Saúde chegou a dizer que compraria doses da vacina, mas foi depois desautorizado pelo STF.