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segunda-feira 12 de julho de 2021 às 15:07h

Fusão de partidos políticos: como funciona?

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No dicionário, fusão é definida pelo ato de fundir-se, o qual, por sua vez, possui diversas definições: tornar-se líquido; dissolver-se; associar-se; consumir; dissipar; dar proveito; lucro; perder o juízo; entre outras.

Diante de tantas definições, já parou pra pensar o que é fusão de partidos políticos? E incorporação?

Neste artigo, vamos explicar o que é fusão de partidos políticos e apontar as diferenças entre fusão e incorporação.

O que diz a Lei?

O assunto é tratado na Lei nº. 9.096 de 19 de setembro de 1995, que dispõe sobre os partidos políticos, regulamentando os artigos 17 e 14, § 3º, inciso V, da Constituição Federal de 1988.

De acordo com a lei, repetindo a disposição constitucional sobre o tema, é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.

Note-se que a única condição é que os programas dos partidos respeitem os fundamentos e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Mas, então, o que é fusão de partidos políticos?

Olhando para as definições do verbo “fundir-se” no dicionário, citadas no início texto, para explicar o que é fusão de partidos políticos podemos utilizar duas delas: “dissolver-se” e “associar-se”.

Assim, fusão de partido político é o ato pelo qual dois ou mais partidos se associam para formar um novo partido, caso em que os partidos que se fundiram são dissolvidos (extintos).

E como funciona a fusão de partidos?

Os órgãos de direção dos partidos políticos interessados na fusão devem elaborar projetos comuns de estatuto e de programa.

Feito isso, os órgãos nacionais de deliberação dos partidos envolvidos devem fazer um reunião conjunta, onde irão votar os projetos (de estatuto e programa partidário), exigindo-se maioria absoluta – isto é, 50% + 1 dentre todos os integrantes dos órgãos nacionais de deliberação de todos os partidos envolvidos na fusão -, e eleger o órgão de direção nacional que promoverá o registro do novo partido.

A existência legal do novo partido tem início com o registro, no Ofício Civil (Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas) competente da sede do novo partido, do estatuto e do programa, cujo requerimento deve ser acompanhado das atas das decisões dos órgãos competentes e ainda deve ser aprovado pelo TSE – Tribunal Superior Eleitoral.

Mas e a incorporação de partido político, o que é?

A incorporação ocorre quando um partido político delibera por aderir ao estatuto e programa partidário de outro partido, caso em que há extinção apenas do partido incorporado.

O partido político que tem interesse em se incorporar à outro deve reunir-se e deliberar, por maioria absoluta de votos, pela adoção do estatuto e programa do outro partido.

Após isso, deve ser realizada uma reunião conjunta (dos dois partidos) para realizar a eleição do novo órgão de direção nacional.

O instrumento de incorporação deve ser registrado no Ofício Civil competente (da sede do partido incorporador), que deve cancelar o registro do partido incorporado ao outro e também deve haver a aprovação do TSE.

De acordo com a lei, só pode haver fusão ou incorporação entre partidos políticos que tenham obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.

Casos Concretos

Em 2019, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou a incorporação do Partido Republicano Progressista (PRP) ao Patriota.

Nesse mesmo ano, o TSE aprovou a incorporação do Partido Pátria Livre (PPL) ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e a incorporação do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) ao Podemos (Pode).

E por que os Partidos se Unem?

De acordo com a lei, havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Assim, a principal razão que leva os partidos políticos a adotarem a decisão de fundir-se ou de incorporar-se a outros é para que possam cumprir os requisitos para ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e espaço na rádio e televisão.

REFERÊNCIAS

BRASIL, Lei nº. 9.096/95

BRASIL, Constituição Federal de 1988

TSE, Saiba a diferença entre incorporação e fusão de partidos

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