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sexta-feira 10 de março de 2023 às 13:37h

Frota de carros de Eduardo Cunha tem dois Porsches e é avaliada em meio milhão; veja

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A frota de carros de luxo do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, que por determinação da Vara Federal responsável pelos processos da Lava-Jato deverá ser entregue à Justiça, é avaliada segundo o jornal O Globo, em meio milhão de reais. Ao todo, o ex-deputado federal possui seis veículos, sendo dois Porsche Cayenne, um Ford Fusion, um Ford Edge, um Hyundai Tucson e um Passat Variant Turbo. Os automóveis estão registrados em nome da empresa ‘Jesus.com’, e devem ser entregues em até quatro dias úteis a partir da notificação da decisão.

O levantamento usou como base o valor de mercado dos carros na Tabela Fipe. Os dois Porsches, por serem dos anos 2013 e 2006, custam aproximadamente R$ 200 mil e R$ 83 mil respectivamente. Os dois carros da marca Ford, de modelos Fusion e Edge, estão avaliados em cerca de R$ R$ 70 mil cada. Completando a soma, o ex-deputado tem ainda um Hyundai Tucson de R$ 32,5 mil e um Passat de R$ 30 mil. O valor da fota é de aproximadamente R$ 483 mil.

Entre os carros, há uma particularidade na escolha de uma das placas. O carro Ford Edge tem a numeração final 1530, número que o político usou na urna para concorrer três eleições para o cargo de deputado federal, no anos 2006, 2010, e 2014.

Em outubro de 2016, quando foi preso preventivamente em decorrência da Operação Lava-Jato, o Ministério Público Federal pediu pela segunda vez a apreensão de oito veículos do então deputado. Os bens somavam, na época, mais de R$ 1 milhão. Entretanto, o juiz Sérgio Moro apenas determinou que os carros ficassem bloqueados, ou seja, não poderiam ser vendidos, mas permaneciam sob posse da família Cunha. Na nova ação, o juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, revogou a decisão de Moro.

“Revogo, por conseguinte, o respeitável despacho judicial deste Juízo Federal (nos autos de pedido de prisão preventiva de Eduardo Cunha 5052211-66.2016.4.04.7000 – decisão do evento 03 do então juiz federal Sérgio Moro) o qual havia autorizado que o acusado Eduardo Cunha (e seus familiares) ficassem na posse dos veículos de luxo”, diz Appio na decisão.

Nas redes, Cunha afirmou que a decisão busca o “constrangimento público” e que as medidas não poderiam ser tomadas pela Justiça Federal de Curitiba, já que a ação seguiu para a Justiça Eleitoral. No despacho, Appio reconhece o declínio da ação penal, mas pondera que ainda tem atribuição a respeito de medidas cautelares.

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