O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão nesta última quarta-feira (24), realizada por meio eletrônico, julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Caldeirão Grande, Cândido Pereira da Guirra Filho, em razão do uso de documentação falsa nos processos administrativos e no contrato celebrado com a Fundação Doutor Lauro Costa Falcão, nos exercícios de 2017 e 2018. A contratação tinha por objeto o gerenciamento e a execução de serviços na área de saúde no município, e envolveu recursos da ordem de R$ 5,4 milhões.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, imputou ao gestor uma multa no valor de R$10 mil. Os conselheiros do TCM determinaram a remessa da decisão ao Ministério Público Federal, através da sua representação no Estado, e ao Ministério Público Estadual para a adoção das medidas que entender cabíveis, entre as quais a denúncia à Justiça dos dirigentes da fundação pela prática do crime de falsificação de documento público.
Até o momento, o TCM já analisou outros quatro termos de ocorrência relacionados à utilização de documentação falsa em licitação e em processos de pagamento pela Fundação Lauro Costa Falcão. Foram apuradas irregularidades envolvendo os municípios de Umburanas, Belmonte, Ourolândia e Caém. Em todos os casos foram feitas representações ao Ministério Público Estadual e se deu conhecimento ao Ministério Público Federal. E os prefeitos foram punidos com multas que variam de R$10 mil a R$20 mil. O presidente da fundação também sofreu uma multa no valor de R$5 mil. Outros dois termos de ocorrência, lavrados em outros municípios, estão em fase de apuração e serão em breve serão analisados pelos conselheiros do TCM.
De acordo com o que foi apurado pelos inspetores do TCM, a Prefeitura de Riachão do Jacuípe – onde a fundação contratada tem sede – encaminhou aos ministérios públicos Federal e Estadual resultado de procedimento administrativo instaurado com a finalidade de averiguar a procedência de diversas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFSe) e Certidões Negativas de Débitos Municipais (CND) apresentadas pela Fundação Doutor Lauro Costa Falcão a vários Municípios. As investigações concluíram que as notas fiscais eram inidôneas, bem como também falsas as CND, já que a entidade possuía pendências junto à prefeitura onde tem sede. Tais documentos falsos teriam sido apresentados a diversas outras prefeituras para instruir processos de pagamento por serviços prestados pela entidade.
No município de Caldeirão Grande os diversos pagamentos realizados à Fundação, nos exercícios de 2017, 2018 e 2019, somaram o expressivo montante de R$5.418.167,10, com lastro em documentação fiscal inidônea. Desta forma, a contratação também teria violado disposto na Lei de Licitações que exige do participante a comprovação de qualificação fiscal para sua habilitação no processo licitatório. O prefeito, por sua vez, teria deixado de vigiar e fiscalizar a relação contratual.
Segundo o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, foi comprovada a ocorrência de fraude documental cometida pela Fundação Lauro Costa Falcão nos Termos de Credenciamento 001/2017 e 001/2018 e nos processos de pagamento deles decorrentes, bem como omissão da administração municipal no seu dever de fiscalização do processo licitatório e respectivos pagamentos. Ainda cabe recurso da decisão.