De 2010 a agosto de 2024, o Brasil registrou a entrada de 1.700.686 migrantes, entre residentes permanentes, temporários e fronteiriços. Além disso, o País reconheceu 146.109 pessoas como refugiadas e recebeu 450.752 solicitações de reconhecimento da condição de refugiado. Esses dados constam do Boletim das Migrações , divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), nesta quinta-feira (10).
Nesse período, o maior fluxo migratório é de migrantes vindos da Venezuela (500.636), do Haiti (183.102) e da Bolívia (110.795). Os refugiados reconhecidos são, em sua maioria, da Venezuela (134.089), da Síria (4.100) e da República Democrática do Congo (1.158). Os solicitantes de refúgio têm como principais nacionalidades venezuelana (257.186), cubana (41.800) e haitiana (40.483).
O Boletim das Migrações é uma importante ferramenta de monitoramento quantitativo para entender as tendências migratórias, planejar e implementar políticas públicas mais eficazes e, assim, garantir a proteção dos refugiados e migrantes no Brasil.
As informações atualizadas serão divulgadas mensalmente a partir de dados do Observatório das Migrações (Obmigra), que reúne dados por meio do acordo de cooperação técnica entre o MJSP, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério das Relações Exteriores (MRE), a Polícia Federal, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Universidade de Brasília (UnB).
Brasileiros no exterior
Além do quadro nacional de migrantes, refugiados e solicitantes de refúgio, o Boletim das Migrações traz informações do documento Comunidades Brasileiras no Exterior, produzido pelo MRE, com estatísticas atualizadas sobre a quantidade de brasileiros que vivem no exterior. Em 2023, eram 4,9 milhões de pessoas, que estavam, principalmente, nos Estados Unidos, em Portugal, no Paraguai, no Reino Unido e no Japão.
Migrantes e refugiados
O documento conceitua os mais de 1,7 milhão de migrantes como nacionais que obtiveram autorização de residência no Brasil de forma permanente ou com prazo determinado. Também são considerados migrantes pessoas nascidas em países de fronteira, mas que residem em um país vizinho.
Já os 146.109 refugiados no Brasil são aqueles que foram forçados por algum motivo a sair do país de origem, seja por motivos religiosos, políticos ou por violações de direitos humanos e que têm essa situação reconhecida pelo Estado. A decisão é do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), com base na Lei nº 9.474/1997. Somente são considerados refugiados aqueles que já tiveram a solicitação aceita pelo comitê.
Outros 450.752 pedidos de reconhecimento da condição de refugiado estão em análise no Conare. Essas pessoas que aguardam a deliberação do comitê são contabilizadas no fluxo migratório, juntamente com os refugiados e com os migrantes.