As pessoas que completaram ou completam 70 anos até o começo da semana da votação têm o voto facultativo e não correm o risco de terem seus títulos cancelados.
Eleitores com voto facultativo não precisam justificar ausência e não são penalizados por não votar. Mesmo que faltem em três eleições seguidas, o título não será cancelado, ao contrário dos que têm voto obrigatório.
É preciso algum documento de isenção de voto aos 70 anos?
Não. A Constituição dispensa eleitores com 70 anos ou mais da obrigatoriedade do voto, e não é necessário nenhum comprovante de isenção, e não interfere no recebimento de aposentadoria ou pensão.
O título permanece válido, e você pode votar apenas se quiser, sem risco de cancelamento por faltar a três eleições consecutivas.
Quando o título de pessoas acima de 70 anos pode ser cancelado?
Para quem deseja continuar votando após os 70 anos, é importante participar da revisão do eleitorado, feita pelos TREs nas cidades, que exige o comparecimento ao cartório eleitoral para verificar a regularidade da inscrição.
O que acontece se não votar para quem é obrigado?
O voto é facultativo para pessoas com mais de 70 anos e para jovens com idade a partir de 16 até completar 18 anos. Entre os 18 e até completar 70 anos ele é obrigatório.
Portanto, para quem o voto é obrigatório e não consegue comparecer à seção eleitoral no dia da votação, é preciso justificar a ausência.
Os eleitores que deixarem de votar ou justificar no dia da votação, terão um prazo de até 60 dias para apresentar a justificativa.
Após esse prazo, será necessário comparecer a um cartório eleitoral e regularizar a situação, com pagamento de multa.
Caso o eleitor ou eleitora tenha perdido três turnos eleitorais, sem apresentar justificativa, ou em caso de não comparecimento à revisão do eleitorado no município onde vota, terá o título eleitoral cancelado
O título pode ser suspenso em caso de cumprimento do serviço militar e em casos de condenação na justiça.