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terça-feira 13 de fevereiro de 2024 às 11:54h

Fisco quer ‘resgatar’ grandes devedores com programa para empresas de boa-fé

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O Brasil tem atualmente 21,6 milhões de empresas ativas, mas a Receita Federal resolveu propor um Projeto de Lei ao Congresso para lidar com cerca de 0,005% delas, o equivalente a 1080 CNPJs. O motivo? Cada uma tem dívida de, no mínimo, R$ 15 milhões com o Fisco.

De acordo com a Receita Federal, o calote em tributos, impostos e taxas se tornou um modus operandi para grandes companhias, que se tornam inadimplentes de modo estratégico. A ideia com o PL 15/24 é criar um cadastro nacional para devedores contumazes, a partir de critérios objetivos. Com isso o plano é oferecer benefícios pela adimplência, tornando menos atraente o não pagamento.

“Não queremos contemplar as empresas que agem de má fé, aquelas que ficam inadimplentes como parte de uma estratégia contábil”, disse o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas.

Isso acontece porque o tempo de reconhecimento da dívida, os juros impostos e a morosidade da Justiça em aplicar sanções torna interessante esperar um programa de regularização, como o Refis.

Para ser enquadrada como devedora contumaz, a empresa precisará ter uma dívida milionária. Barreirinhas explicou que o valor mínimo deve atender a pelo menos um de três critérios:
 ser maior que o patrimônio;
 existir por mais de um ano;
e estar relacionado a uma empresa baixada (que encerrou suas atividades) ou inapta (com situação fiscal irregular) nos últimos cinco anos.

200
benefícios tributários têm baixa governança, segundo dados da receita

1080
empresas têm dívidas superiores a R$ 15 milhões com o fisco, ou 0,005% de todos os CNPJs

O texto contempla três eixos principais.

 O primeiro deles é o estímulo a boas práticas, que deverá ser feito por meio dos programas Confia (em fase de testes) e Sintonia (ainda não implementado). O plano é oferecer aos bons pagadores vantagens que podem envolver créditos tributários, descontos ou compensação. No Sintonia, por exemplo, a Receita prevê um “bônus de adimplência”, com redução progressiva no pagamento da CSLL, limitada a 3%.

• Outra forma de beneficiar o bom pagador é dar mais celeridade aos processos de regularização tributária. Hoje em dia uma empresa que quita suas dívidas com o Fisco leva entre 30 e 90 dias para ter sua certificação de adimplência, o que prejudica obtenção de crédito e entrada em licitações públicas. Com o PL a ideia é dar velocidade ao processo dando ao empresário autonomia para gerar sua certificação de adimplência. Nessa mesma lógica, há o caminho inverso. Em vez de esperar ser notificado pelo Fisco para poder quitar uma dívida (o que pode levar entre 30 e 120 dias) o empresário poderá reportar a dívida e quitá-la sem qualquer adição de juros ou punição por 120 dias.

• O terceiro programa é o Operador Econômico Autorizado (OEA), que já existe e agora será incluído em lei. O OEA é destinado a recompensar quem cumpre as obrigações alfandegárias. As empresas que fizerem parte do programa receberão o Selo OEA, que dá direito à prioridade na liberação de mercadorias e diferimento (adiamento) no pagamento dos tributos aduaneiros.

“Estamos olhando o todo e entendendo quais são os perfis de empresários que se aproveitam da legislação e quais precisam de suporte.”
Fernando Haddad, ministro da Fazenda

Benefício ou privilégio?

Parte da cruzada contra os privilégios tributários, o PL da Receita Federal atende algumas demandas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que quer reduzir o número de benesses dadas pelo governo. “Estamos olhando para o todo e entendendo quais são os perfis de empresários que se aproveitam da legislação e quais precisam de suporte”, disse Haddad.

Para atacar essa frente a Receita mapeou que há mais de 200 benefícios fiscais de baixíssima governança. A ideia, segundo Barreirinha, é a criação de um formulário eletrônico simplificado, a ser enviado pelas empresas. “Todo beneficiado terá de preencher um formulário eletrônico e comprovar que cumpre os requisitos para ter direito ao incentivo”, diz o secretário. Os condenados por improbidade administrativa, por exemplo, não terão acesso ao benefício fiscal.

Esse cadastro também será usado para mapear os devedores contumazes. A ideia é dar um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa. Se comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor contumaz responderá na esfera criminal, com dolo.

A proposta foi enviada pelo governo com urgência constitucional. Isso impõe um prazo de até 90 dias para a avaliação da Câmara e do Senado. Uma jogada do governo federal para atingir diretamente o bolso de poucas empresas, mas que pode melhorar consideravelmente o ambiente de negócios para todos.

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