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quinta-feira 7 de maio de 2020 às 14:24h

Ferramenta geoespacial facilita procedimentos de regularização fundiária rural

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Para facilitar os processos administrativos de regularização fundiária rural em todo os país e dar celeridade aos procedimentos e etapas para a titulação de imóveis rurais, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), adotará ferramentas geoespaciais. O procedimento se dará por meio do novo Sistema Eletrônico de Certificação de Imóveis Rurais (Sigef-titulação).

A área técnica de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que esta é uma plataforma digital gerenciada pelo Incra que permitirá o preenchimento de informações sobre a poligonal das áreas por meio do georreferenciamento e o cruzamento com o banco de dados georreferenciados e já validados pelo Instituto.

Com a utilização de ferramentas geoespaciais será possível identificar as sobreposições de áreas, por exemplo, da Secretaria de Patrimônio da União (SPU); parcelas embargadas por questões ambientais, terras sob gestão da autarquia, o que de acordo com o Incra assegura rapidez na verificação de inconsistências e segurança ao processo de titulação de posses rurais em áreas da União. Vale ressaltar que o uso de ferramentas geoespaciais estão previstas na MP 910/2019 em tramitação no Congresso Nacional.

Todo o procedimento de solicitação de regularização fundiária rural em terras da União é realizado de forma on-line. Para orientar o requerente, a CNM recomenda a leitura do manual de acesso ao Sigef.

Entre as informações, o requerente deverá informar dados pessoais e dados da situação fundiária do imóvel. Após o preenchimento, caberá as unidades regionais do Incra realizar a análise de toda a documentação, nas situações em conformidade aos parâmetros dos processos de regularização rural, o sistema gera o memorial descritivo certificado e emite a declaração de certificação da área, nas situações de inconsistências de informações, caberá uma notificação ao requerente pelo processo para adequações, caso não ocorra atendimento aos requisitos solicitados pelo Sigef, o processo poderá ser indeferido.

A CNM explica que, nesta fase, o sistema aceitará solicitações apenas para as situações de ocupantes em terras públicas arrecadadas em nome da União ou do Incra e de projetos de colonização criados pelo instituto antes de outubro de 1985. Vale destacar que o sistema neste momento não aceitará solicitações para regularização de lotes em assentamentos da reforma agrária.

Condições para dispensa da vistoria

A área de Planejamento Territorial e Habitação da CNM explica que o Incra dispensará a realização da vistoria prévia de imóveis de até quinze módulos fiscais, conforme previsto na MP 910/2019, sem prejuízo do poder fiscalizatório. O processo se dará após análise técnica dos documentos pessoais, da área rural, da planta e o memorial descritivo, assinados por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica, contidas as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. Vale destacar, que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) entrará no processo da regularização fundiária rural como uma informação extra para o fortalecimento da fiscalização remota.

As imagens de satélite e sensoriamento remoto também poderão ser utilizadas para a realização da vistoria para averiguação das informações. No entanto, para desconsiderar a visita in loco, o terreno a ser titulado não pode ter sido objeto de termo de embargo ou infração ambiental, não pode estar na lista de exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia e não pode ser alvo de conflito agrário declarado ou registrado na Ouvidoria Agrária do Incra.

Panorama da regularização fundiária rural

De acordo com as informações da diretoria de Governança Fundiária do Incra, atualmente existem 3.998 processos de regularização fundiária rural em fase final de análise, inseridos no Sigef. O tamanho médio da área das propriedades em análise para regularização é de 148,1 hectares, isto é, inferior a quatro módulos fiscais considerando o tamanho do módulo na Amazônia Legal.

Antes da edição da Medida Provisória 910/2019 o Instituto já havia recebido 109 mil requerimentos de regularização com georreferenciamento. Desse total, 60.397 estão aptos a serem analisados. A expectativa com a disponibilidade do Sigef-Titulação e que o número de requerimentos seja ampliado.

Benefícios para os Municípios

A área técnica da entidade sinaliza que as ações de regularização rural e urbana facilita o ordenamento do território do Município, identificando as áreas rurais informais onde poderá adotar procedimentos previstos na lei 13.465/2017 que incide sobre áreas urbanas em território rural e procedimentos exclusivos previstos para áreas rurais em terras da União.

Ao fomentar por meio de apoio técnico ações de regularização de imóveis rural, os Municípios contam com a segurança jurídica do parque de imóveis rurais, a atualização dos cadastros urbanos e rurais do território que viabiliza aprimorar os normativos urbanos, as áreas de expansão urbana, transformação em área rural em urbana, bem como, o planejamento de políticas locais.

Um imóvel regularizado permite o acesso dos agricultores ao crédito rural e seguro rural, bem como, o financiamento habitacional, acesso das famílias ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) e a inclusão no programa de aposentadoria do INSS (Aposentadoria Rural) gerando ganhos diretos e indiretos para os Municípios.

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