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sábado 12 de fevereiro de 2022 às 15:59h

Federações, chapas proporcionais e fim das coligações mudam tudo

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Pense na seguinte situação vivida no Brasil há poucos anos, antes de algumas das reformas políticas que fizemos. Partidos se coligavam numa eleição majoritária e esse coletivo podia formar quantas chapas quisesse para as eleições proporcionais. Uma aliança de quatro legendas para governador podia se dividir, por exemplo, em duas duplas de partidos para deputado federal. Nesse caso, os limites eram: de quatro chapas individuais, trios acompanhados de um partido singular, duplas ou a repetição da coligação majoritária na união proporcional. O total de candidatos de cada partido em cada chapa individual ou aliança respeitava limites máximos, mas não mínimos. Em boa parte dos casos, um partido sozinho podia lançar volume de candidaturas até 1,5 vez o total de vagas em disputas proporcionais, e as coligações, a despeito do total de legendas envolvidas, podiam chegar a duas vezes.

Um exemplo concreto: São Paulo tem 70 vagas para deputado federal, um partido isolado podia apresentar até 105 nomes, e uma coligação podia chegar a até 140, a despeito de quantas agremiações a formasse. Com base nessas regras, estratégias das mais diferentes eram vistas nos partidos. Puxador de voto, partido pequeno lançando pouco nome em chapa de grande, fragmentação calculada de chapa majoritária para multiplicação do total de candidaturas etc.

De uns tempos para cá muita coisa mudou. Primeiro: nada de coligação em eleição proporcional. Isso está proibido desde 2020. Segundo: o limite para o lançamento de candidaturas não é mais 1,5 vez, 2 vezes, ou em alguns casos, sequer três vezes o total de cadeiras em disputa – algo que ocorria no campo da exceção. Se isso fazia com que inocentes úteis ajudassem pessoas mais votadas com seus votos, a partir de agora o partido terá que ser mais assertivo nos nomes que lançará.

A partir de 2022, o total de nomes lançados é igual a 100% das vagas em disputa + uma candidatura. Para as principais legendas, chegou a hora de cortar na própria carne, respeitar cotas e escolher bem. Para muitos partidos o fim das coligações proporcionais atrelado a esse elemento ajuda na construção de uma nominata competitiva. Existem aspectos positivos e negativos nisso, mas renovação pode ser item de luxo, e articulação intrapartidária uma habilidade essencial.

A federação de partidos colocará sobre a mesa o quanto cada componente federado poderá lançar em cada eleição proporcional. A negociação não será fácil. Imagine uma legenda num estado que tem oito vagas para deputado federal ter que escolher entre dezenas de nomes passados, lideranças novas ou políticos que estavam em outras esferas de poder uma chapa de apenas 9 candidaturas – 100% das vagas + 1.

Agora pense na federação e num caso concreto: existe um ensaio de associação entre PT, PSB, PV e PC do B. Sabe quantos candidatos a deputado federal essas legendas lançaram apenas em São Paulo, em 2018, para 70 vagas? 224, e o limite agora é 71 (70 vagas paulistas + 1 de acordo com a lei). Utilizando apenas o total de nomes de outrora a junção terá que acomodar menos de um terço (31,6%) de quem se candidatou faz quatro anos.

A título de tornar o exemplo mais complexo: nos 27 Estados brasileiros em 2018, o volume de candidaturas lançadas por este quarteto só seria acomodado à atual realidade no Acre, Alagoas, Bahia, Ceará e Pará. Se isso pode facilitar ao eleitor e suas escolhas nominais, é difícil imaginar federação de quatro legendas na realidade dos partidos.

Quais serão os critérios para ocupar uma dessas vagas? Votos? Mandatos correntes? Em 11 Estados, por exemplo, os eleitos em 2018 por esses quatro partidos já ocupavam de 20% a 31% do total de cadeiras estaduais na Câmara dos Deputados. Ou seja: em Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Sul os espaços conquistados em 2018, com base no resultado eleitoral, já inviabiliza renovações, acomodações e diversidades de outrora.

A tais reflexões junte: a janela de troca partidária. Diante da indefinição das federações, e tendo em vista uma realidade dessas, um deputado mudaria de partido? Tentaria a vida em local onde tenha garantia maior de lugar na chapa? Onde a competitividade não o ameace tanto? A janela fica aberta do começo de março ao início de abril. Dia 02 de abril ela fecha, assim como se encerra o prazo de filiação partidária dos candidatos de outubro.

Agora suponhamos que dia 31 de maio, prazo determinado pelo Supremo Tribunal Federal, esses quatro partidos criem uma federação. E agora? E a vaga na chapa? Está garantida? Releia o primeiro parágrafo: tudo eram estratégias. Releia o restante do texto: tudo ainda serão estratégias. A diferença: federação, fim das coligações proporcionais e redução no total de candidaturas por partido, e por federação, abrem menos espaços para cálculos individuais. O partido passa a ter mais força, a articulação interna se torna mais densa. Isso não é defeito ou qualidade, é apenas uma nova realidade…

Humberto Dantas é cientista político, doutor em Ciência Política e coordenador da pós-graduação em Ciência Política da FESP-SP. É responsável pelas análises políticas da 4E Consultoria

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