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sexta-feira 11 de fevereiro de 2022 às 10:14h

FAESP manifesta seu apoio ao PL 410/2021, que transfere em definitivo terras pertencentes ao Estado de SP para os produtores rurais assentados

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A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) manifesta seu apoio e aguarda a sanção do governador João Dória (PSDB) ao importante Projeto de Lei (PL) nº 410/2021, aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (AL-SP) em 8 de fevereiro. O PL, de autoria do Executivo, determina a transferência em definitivo de terras pertencentes ao Estado para os produtores rurais assentados. “A Federação entende que essa proposta proporciona maior segurança jurídica e alimentar, contribuindo assim para a tão almejada paz social no campo”, diz o presidente da FAESP, Fábio de Salles Meirelles.

A FAESP possui um longo histórico de atuação em defesa da regularização fundiária em terras devolutas estaduais, tendo inclusive firmado parceria com o Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP). A parceria visou colaborar na regularização das áreas localizadas nas regiões do pontal do Paranapanema e de Registro e Itapeva. O trabalho da entidade culminou na publicação das leis estaduais Nºs 14.750/2012 e 16.475/2017.

Por solicitação da FAESP ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o governo federal também realizou no ano passado a entrega de titularidades de terras no Estado de São Paulo, criando as condições para o assentado se tornar proprietário. Com a regularização, aumenta a possibilidade de obter financiamentos, seguros e, dessa forma, aumentar a produtividade das atividades rurais.

“O PL nº 410/2021 vai ao encontro das políticas públicas apoiadas por esta Entidade e que visam fortalecer o desenvolvimento econômico e promover a geração e distribuição de renda em todo o território paulista”, afirma o presidente da FAESP.

O PL foi aprovado no dia 8 de fevereiro pela maioria dos deputados estaduais (57 favoráveis e 4 contrários) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, seguindo para sanção ou veto do governador João Dória.

Em síntese, o PL nº 410/2021, alterando a lei estadual nº 4.957/1985, possibilita a titulação definitiva de terras de assentamentos no estado, por meio da outorga de título de domínio aos produtores rurais assentados.

Ou seja, trata-se da entrega de títulos de propriedade definitivos, com valor de escritura pública, para as famílias assentadas que, de acordo com a legislação anterior, somente tinham direito à permissão ou concessão de uso.

Para tanto, devem ser observadas regras que, entre outras medidas, preveem: a expedição de um laudo da Fundação ITESP; o pagamento de 5% do valor médio do hectare da terra indicada, que poderá ser quitado em até 10 anos; ocupação do imóvel há pelo menos 10 anos ou a sua concessão há 5 anos. É oportuno esclarecer que o valor arrecadado será revertido ao incentivo de ações na política agrária e fundiária do estado de São Paulo.

Titulação

Uma informação que merece ser destacada é que a titulação permitirá ao pequeno e médio produtor rural realmente ser o dono de suas terras, posto que poderá registrar a propriedade em seu nome. Segundo o ITESP, a proposta visa atender a totalidade dos 140 assentamentos estaduais, com mais de 7 mil famílias, no território de aproximadamente 150 mil hectares.

A mudança permite a regularização fundiária de centenas de assentamentos que buscavam a muito tempo a oportunidade de obterem a titulação definitiva das terras que já ocupam. Ressalte-se que a legislação ambiental, especialmente no que se refere a manutenção da reserva legal e área de preservação permanente, deverá ser fielmente cumprida.

“A proposta contribui ainda para garantir aos pequenos e médios produtores rurais assentados, mediante a posse do título definitivo, o acesso ao crédito de programas oficiais com juros mais acessíveis, como também a participação em concorrências públicas para ofertar seus produtos, assim promovendo o fortalecimento de uma importante cadeia produtiva que coloca o alimento na mesa de milhares de famílias brasileiras”, finaliza Fábio de Salles Meirelles.

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