O ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal ( STF ), negou um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que queria suspender o julgamento do processo do sítio de Atibaia no Tribunal Regional Federal da 4ª Região ( TRF-4 ). Na semana passada, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar pedido da defesa, os advogados de Lula apresentaram um habeas corpus no STF.
Segundo publicou o jornal O Globo, o julgamento está previsto para ocorrer na quarta-feira no TRF-4. No STJ, a decisão foi tomada pelo ministro Leopoldo de Arruda Raposo, mas não foi analisada por nenhum colegiado do tribunal. No STF, há uma súmula que proíbe a concessão de habeas corpus em casos assim, mas a defesa pedia a flexibilização desse entendimento, uma vez que a decisão no STJ teria sido “manifestamente ilegal ou abusiva”.
Os advogados destacaram que, como o julgamento está marcado para esta quarta-feira, não haveria tempo de reverter a decisão no STJ, por isso o pedido diretamente ao STF. A defesa também reclamou da celeridade com que o recurso foi liberado para julgamento no TRF-4.
“As questões que se depreendem disso são as seguintes: sendo o recurso de apelação criminal em tela de extrema complexidade qualitativa, dadas as matérias de que trata, bem como de extrema complexidade quantitativa, dado o imenso número de páginas de peças e documentos que constituem aqueles autos, por qual razão este processo específico mereceu atenção especial, e teve seu trâmite deliberadamente acelerado, ultrapassando mais de um milhar de outros recursos pendentes de julgamento pela ordem cronológica? É humanamente possível que um processo dessa natureza seja revisado em apenas 01h02min05s? O que tem a Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR de especial para receber tal tratamento?”, argumentou a defesa.