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Fachin — Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
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terça-feira 26 de julho de 2022 às 13:31h

Fachin nega adiar a convenção nacional do MDB que oficializará Tebet à Presidência

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin, negou nesta terça-feira (26), um pedido de integrante do diretório estadual do MDB em Alagoas, presidido pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), para anular a convocação da convenção nacional do partido.

O ato está marcado para esta quarta (27). No evento, o partido deve confirmar a candidatura da senadora Simone Tebet (MDB-MS) à Presidência da República.

O autor da ação é Hugo Wanderley Caju, eleito pelo diretório alagoano do MDB como representante na convenção nacional da sigla.

No documento, Caju afirma que a plataforma escolhida para a realização da reunião “não é capaz de garantir o sigilo do voto” na convenção.

Segundo ele, o voto secreto é garantido pelo estatuto do MDB e o sistema escolhido “não é capaz de assegurar esse nível primordial de segurança e de sigilo das informações”.

Fachin entendeu que não ficou demonstrada nenhuma ilegalidade no ato de convocação. “Inicialmente, cumpre anotar que o ato convocatório não se revela, neste juízo perfunctório, eivado de nulidade porque contempla regra expressa que assegura o sigilo dos votos, por meio de sistema a ser utilizado para a realização da reunião”.

De acordo com o ministro do TSE, “há regra expressa no edital de convocação asseverando que será garantido o sigilo do voto; a parte requerente não fez, a essa altura, demonstração suficiente em sentido contrário. Não há prova minimamente robusta de que a garantia prevista no edital não será cumprida”.

Em sua decisão, Fachin afirmou que a rejeição do pedido ocorre com base exclusivamente nos documentos apresentados pelo autor da ação neste momento, sendo que “nada impede que, caso constatada a efetiva violação do sigilo do voto durante a Convenção Partidária Ordinária do MDB, a ser realizada em 27.07.2022, a questão possa ser novamente visitada, contudo, diante de novo contexto fático e probatório”.

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