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terça-feira 6 de junho de 2023 às 11:11h

Fachin mantém ordem para governo do Rio instalar câmeras corporais em policiais

DESTAQUE, JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira (6) um recurso do governo do Rio para deixar de fora do cronograma de instalação de câmeras corporais os batalhões especiais da polícia fluminense (BOPE e CORE).

Fachin manteve a decisão do STF tomada em 2022 que determinou o estabelecimento imediato de um calendário para que todas as unidades policiais do Estado do Rio de Janeiro, com prioridade para que realizem operações em favelas, adotem as câmeras corporais.

O ministro fixou ainda que o Estado terá que adotar um novo sistema de transparência para garantir acesso aos dados dos registros, para permitir o compartilhamento com o Ministério Público, a Defensoria Pública e ainda a verificação por parentes de eventuais vítimas dos agentes de segurança.

Fachin é relator de uma ação do PSB e de entidades de defesa dos direitos humanos que pediram uma série de medidas para reduzir letalidade em ações policiais em comunidades do Estado.

No ano passado, o Supremo mandou o governo do Rio elaborar um plano para controle das mortes em operações policiais e fixou que as ações sejam justificadas, feitas durante o dia e tenham a presença de ambulâncias quando houver possibilidade de confrontos armados.

Também foi determinado que os policiais devem ter câmeras acopladas aos uniformes para garantir maior controle.

O governo do Rio recorreu e pediu a dispensa de previsão da instalção dos equipamentos para as forças especiais para auditorias externas e/ou para a divulgação pública de suas atuações.

Alegou que há risco de não só revelar a identidade do policial, mas também de expor as técnicas e estratégias usadas nessas operações. Portanto, caberia ao Estado avaliar a adoção dos equipamentos para essas unidades policiais.

Fachin concordou em parte com os argumentos do Estado. Segundo o ministro, as atividades de inteligências podem ser dispensadas do monitoramento.

“Atividades de inteligência, tais como o reconhecimento avançado e o recrutamento operacional, a infiltração de agentes, a coleta de informações com testemunhas que podem ter a vida ameaçada são exemplos de atuações que podem dispensar o uso das câmeras corporais, seja para proteger o agente do Estado, seja para proteger os moradores das comunidades”, escreveu.

Mas, o ministro aponta que nem todas as ações dos batalhões especiais são de inteligência e que, sempre que houver emprego de força, os agentes do Estado devem portar as câmeras.

“Essas atividades, no entanto, não coincidem necessariamente com todas as operações realizadas por batalhões ou unidades especiais ou mesmo por todos os agentes que integram essas unidades. Sempre que houver emprego de força não relacionado às atividades de inteligência devem os agentes do Estado portar as câmeras corporais”, afirmou.

Fachin afirmou que “não se pode concluir que a utilização de câmeras tem por finalidade apenas melhorar o policiamento comunitário ou patrulhamento ordinário. A Lei fluminense que obrigou a instalação de câmeras tinha por evidente objetivo utilizar as câmeras para aumentar, por meio do controle, a percepção de legitimidade quando do uso da violência pelo Estado”.

O ministro fixou prazo de 30 dias para que o Estado defina quais atividades de inteligência são incompatíveis com o uso das câmeras corporais. Na sequência, um perito, indicado pelo STF, vai avaliar o protocolo do Estado.

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