O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma condenação a 24 anos de prisão que havia sido imposta ao ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto na Operação Lava-Jato. Fachin determinou que o caso deve ser analisado na Justiça Eleitoral do Distrito Federal, porque Vaccari foi acusado de arrecadar propinas para utilizar em favor do partido.
A decisão de Fachin foi tomada em dezembro. O ministro atendeu a um parecer apresentado pelo ex-procurador-geral da República Augusto Aras, que defendeu a competência da Justiça Eleitoral. Em 2019, essa mesma condenação já havia sido perdoada pela Justiça, com base no indulto natalino editado no ano anterior pelo então presidente Michel Temer.
“Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, escreveu Fachin.
O ministro ressaltou, contudo, que apenas os “atos decisórios” são nulos, e que outras medidas tomadas durante a instrução do processo, como a decretação de medidas cautelares, poderão ser confirmadas pelo novo juiz responsável.
Vaccari foi condenado em 2017 pelo então juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a 10 anos de prisão, por corrupção passiva. Os publicitários João Santana e Mônica Moura foram condenados na mesma ação, por lavagem de dinheiro. No mesmo ano, o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a condenação e aumentou as penas.
Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende Vaccari, afirmou que “confirma-se o que a defesa sustentou desde o início do processo”, de que a Justiça Federal não teria competência para analisar o caso.