Exportadores reclamam que a Receita Federal mudou o entendimento e passará a cobrar Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de recursos remetidos do exterior. De acordo com o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, desde 2006, estava valendo o entendimento de não tributar a volta de receitas de exportações que ficam fora do País, independentemente de quanto tempo os recursos ficassem fora.
Em dezembro, no entanto, a Receita Federal respondeu a uma consulta feita por empresa exportadora em que afirma que incide o tributo quando o dinheiro fosse internalizado. “Se os recursos inicialmente mantidos em conta no exterior forem, em data posterior à conclusão do processo de exportação, remetidos ao Brasil, haverá incidência de IOF à alíquota de 0,38%”. A consulta afirma que não incide IOF enquanto esses recursos são mantidos fora do País e que, no caso do ingresso desses recursos antes da conclusão do processo de exportação no Brasil, a alíquota é zero.
A resposta da Receita pegou empresas e bancos de surpresa. “Não houve nenhuma mudança na lei, havia um entendimento pacífico. Foi uma mudança de interpretação que vai aumentar o custo para o exportador. Vai ficar 0,38% mais caro exportar agora”, afirmou Castro.
A norma não deixa claro o prazo que o dinheiro poderá ficar no exterior nem o que caracteriza a conclusão do processo exportador, o que, para Castro, gera incerteza para os empresários. Ele disse que conversará com a Receita para tentar reverter o entendimento. “Estamos conversando com a Receita para mostrar que, na verdade, não tem razão para o que foi feito. O governo vinha falando que vai reduzir custo das exportações e melhorar o ambiente de negócios, isso é justamente o contrário”, completou.
Os bancos, responsáveis por reter o IOF, já estão se movimentando e informando seus clientes que começará a fazer a retenção dos 0,38% em operações de remessas do exterior. O Santander é um dos bancos que já enviou avisos a seus clientes. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos, não há uma decisão ou parecer único do setor sobre essa questão e cada banco faz sua própria avaliação sobe o cumprimento das obrigações tributárias.
Procurada, a Receita disse que não houve mudança de entendimento e que a avaliação do órgão sempre foi que essas operações eram tributáveis. A Receita não esclareceu qual o prazo para os recursos voltarem ao País sem a cobrança de IOF.