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sábado 2 de outubro de 2021 às 17:56h

Executivo quer alterar na AL-BA requisitos para ocupação de cargos na Sefaz

NOTÍCIAS, POLÍTICA


O governador Rui Costa (PT) enviou à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) uma proposição que modifica a Lei no 8.210, de 22 de março de 2002. O projeto tem como objetivo alterar o Anexo II da referida legislação, que reestruturou o Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o chefe do Executivo explicou que a adequação traz ajustes aos requisitos para ocupação de cargos de direção e assessoramento superior, trazendo novos critérios temporais com o fito de “regulamentar a assunção de funções de maior responsabilidade pelos servidores”. No texto, Rui Costa também solicitou que a Casa adote o regime de urgência na tramitação da matéria.

As mudanças propostas no tempo mínimo de exercício no Grupo Ocupacional Fisco da Bahia, na Superintendência de Administração Tributária, ficaram da seguinte forma: para inspetor fazendário, o tempo de exercício sai de quatro para dois anos; para diretor e superintendente, eram cinco anos, agora são três. Para gerente e coordenador II, que não constavam no anexo original, o requisito temporário é de dois anos.

Nas superintendências de Administração Financeira e de Desenvolvimento da Gestão Fazendária, há também a redução de cinco para três anos para os cargos de diretor e superintendente. No caso do primeiro setor, o tempo mínimo é de dois anos para coordenador I e coordenador técnico. Na Auditoria Geral do Estado e Corregedoria, para os postos de auditor geral e corregedor, o requisito temporal passa de cinco para três anos. Já no caso do cargo de presidente do Conselho da Fazenda (Consef), o tempo mínimo caiu de cinco para três anos.

Na Diretoria Geral, na Superintendência de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento e no Conselho da Fazenda, não consta tempo mínimo para os cargos de assessor técnico, diretor e diretor-geral, superintendente e coordenador I e II. Para o Gabinete do Secretário, o Anexo II também não prevê requisito temporal para as funções de subsecretário, chefe de gabinete, secretário-executivo, assessor especial, coordenador I, secretário de gabinete, coordenador II, assessor de comunicação social I, assessor técnico e coordenador técnico.

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