Os ex-prefeitos de Itambé, Ivan Fernandes Couto Moreira (2017-2020) e Eduardo Coelho de Paiva Gama (2013-2016) terão que ressarcir aos cofres públicos, respectivamente, R$44.312,58 e R$28.521,30, com recursos pessoais, em razão da omissão na cobrança de multas imputadas pelo TCM – o que acarretou na sua prescrição. A decisão foi tomada pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia na sessão desta quinta-feira (10/10), ao acompanhar o voto do conselheiro relator do processo, Plínio Carneiro.
O termo de ocorrência que gerou o processo foi lavrado pela 2ª Divisão de Controle Externo e a 3ª Diretoria de Controle Externo. Os técnicos constaram que os gestores, por omissão, não cumpriram o dever legal de adotar as medidas necessárias para a cobrança de multas aplicadas pelo órgão de controle externo, o que “provocou danos ao erário municipal exigindo-se, por conseguinte, o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos”.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, opinou pela procedência do termo de ocorrência, com imputação de ressarcimento aos ex-prefeitos, tendo em vista a não comprovação dos pagamentos das multas. Ainda cabe recurso da decisão.