O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta última terça-feira (14), julgou procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Cravolândia, Naelson de Souza Lemos, por irregularidades na administração das finanças municipais identificadas durante a análise das contas relativas ao exercício de 2013. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
O ex-prefeito terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$203.902,37, com recursos pessoais, em razão da não apresentação dos processos administrativos que respaldaram o cancelamento de despesas liquidadas. Os conselheiros também aprovaram a imputação de multa no valor de R$5 mil. Cabe recurso da decisão.