Por constatar má-fé e desonestidade na conduta do réu, a 2ª Vara Cível de Concórdia (SC) condenou por improbidade administrativa um ex-prefeito da cidade de Alto Bela Vista (SC) que alterou o edital de um concurso público após as provas.
Um dos critérios de desempate do certame era a idade mais avançada. Com a mudança promovida pelo prefeito, este critério passou a valer apenas para candidatos de 60 anos ou mais. Isso prejudicou a candidata que, pelas regras originais teria sido a primeira colocada — e que também já havia concorrido a vereadora por uma coligação de oposição ao prefeito.
A defesa alegou que a alteração foi feita pela empresa técnica contratada para aplicação do concurso. Mas o juiz substituto Claudio Rego Pantoja considerou que isso não eximia a responsabilidade do político pelo favorecimento de alguns candidatos.
“A conduta do réu ultrapassou a fronteira da mera irregularidade ou ignorância”, apontou o magistrado. “Revela-se o cometimento do ato de improbidade, sendo inequívoca a presença de dolo, ainda que genérico, na conduta do requerido”.