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terça-feira 28 de abril de 2020 às 15:58h

Ex-prefeito de município baiano sofre representação ao MPF

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM/BA), em sessão realizada por meio eletrônico nesta terça-feira (28), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de São Félix, Eduardo José de Macedo Júnior (foto ilustração), em razão da utilização indevida de recursos descontados dos servidores públicos municipais em razão de empréstimos consignados, realizados junto à Caixa Econômica Federal, no período de 2013 a 2016. O relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Federal para que seja apurada a prática de improbidade administrativa pelo gestor.

Os conselheiros do TCM também aprovaram a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$239.681,90, com recursos pessoais. O ex-prefeito ainda terá que pagar uma multa de R$5 mil.

Eduardo Macedo Júnior reconheceu, nos documentos que apresentou ao TCM a título de defesa, a utilização indevida de recursos descontados dos servidores públicos municipais para o pagamento de despesas correntes do município de São Félix. Atribuiu a irregularidade, entretanto, “à situação financeira precária suportada pela municipalidade à época”, e ressaltou a inexistência de ato improbo, vez que, segundo ele, não teve qualquer favorecimento próprio, ou seja, “não se beneficiou financeiramente de alguma situação de fraude ou ilegalidade”.

O conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, em seu voto, reconheceu que não há no processo qualquer indicativo de que o dinheiro recolhido dos servidores tenha sido destinado ao favorecimento pessoal de quem quer que seja, ou desviado para finalidades estranhas às atividades do ente público envolvido. Ressaltou, entretanto, que o não recolhimento dos valores acordados à Caixa Econômica Federal, nos prazos contratuais estabelecidos, resultou em prejuízo aos cofres municipais com o pagamento de juros, multas, custas judiciais e honorários advocatícios – no total de R$239.681,90 – devendo o ex-prefeito ser responsável pela devolução deste valor. Cabe recurso da decisão.

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