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quarta-feira 19 de maio de 2021 às 15:49h

Ex-prefeito de município baiano é punido por admissão irregular de servidores

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


Na sessão desta quarta-feira (19), realizada por meio eletrônico, conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares os atos de admissão de pessoal temporário apresentados pela Prefeitura de Tanquinho, da responsabilidade do ex-prefeito Luedson Soares Santana. As contratações foram realizadas no exercício de 2018. O auditor Antônio Carlos da Silva, relator do processo, imputou ao gestor uma multa de R$3 mil.

O processo seletivo simplificado teve como objeto a contratação de pessoal para diversos cargos, entre eles, auxiliar de serviços gerais, técnico em enfermagem, fisioterapeuta, servente, auxiliar de creche, pedreiro, nutricionista e atendente.

Para o auditor Antônio Carlos, a ausência de documentos essenciais e o silêncio do responsável após duas notificações, inviabilizou o exame do processo, “de modo a concluir que as contratações realizadas estão eivadas de nulidade, até que se demonstre o contrário”. Deixou, no entanto, de atender ao pedido de exoneração dos servidores selecionados neste certame por suposta perda de objeto, vez que a vigência dos contratos era de apenas 90 dias.

Caso o contrato tenha sido eventualmente prorrogado, de acordo com a decisão, e por sugestão do Ministério Público de Contas, a prefeitura deve rescindir imediatamente o contrato. O MPC, em seu parecer, também se manifestou pela negativa do registro dos atos de admissão de pessoal, bem como pela aplicação de multa ao gestor, “por ofensa à Resolução TCM nº 167/90”. Sugeriu, ainda, a determinação da imediata exoneração dos servidores contratados ilegalmente ou, alternativamente, até que outro processo seletivo seja realizado.

A 2ª Câmara do TCM é presidida pelo conselheiro Paolo Marconi e composta pelos conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin. Cabe recurso da decisão.

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