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quarta-feira 5 de maio de 2021 às 19:01h

Ex-prefeito de Mirangaba punido por fraude em contratação

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (5), realizada por meio eletrônico, julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Mirangaba, Adilson Almeida do Nascimento, por ilegalidade nos processos de pagamento realizados pela prefeitura à Fundação Doutor Lauro Costa Falcão, nos exercícios de 2017 a 2019. A fundação, segundo a denúncia, teria utilizado documentos públicos falsos para comprovar condições de habilitação e receber pagamentos da prefeitura de Mirangaba.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, imputou ao gestor uma multa no valor de R$10 mil. Os conselheiros do TCM determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para a adoção das medidas judiciais, entre as quais a denúncia criminal dos dirigentes da fundação pela prática de falsificação de documento público.

Até o momento, o TCM já analisou outros sete termos de ocorrência relacionados à utilização de documentação falsa em licitação e em processos de pagamento pela Fundação Lauro Costa Falcão. Foram apuradas irregularidades envolvendo os municípios de Umburanas, Belmonte, Ourolândia, Caém, Caldeirão Grande, Jacobina e Piraí do Norte. Em todos os casos foram feitas representações ao Ministério Público Estadual e se deu conhecimento ao Ministério Público Federal. E os prefeitos foram punidos com multas que variam de R$10 mil a R$20 mil.

De acordo com o que foi apurado pelos inspetores do TCM, a Prefeitura de Riachão do Jacuípe – onde a fundação contratada tem sede – encaminhou aos ministérios públicos Federal e Estadual resultado de procedimento administrativo instaurado com a finalidade de averiguar a procedência de diversas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFSe) e Certidões Negativas de Débitos Municipais (CND) apresentadas pela Fundação Doutor Lauro Costa Falcão a várias prefeituras de municípios baianos. As investigações concluíram que as notas fiscais eram inidôneas, bem como também falsas as CND, já que a entidade possuía pendências junto à prefeitura onde tem sede. Tais documentos falsos teriam sido apresentados para instruir processos de pagamento por supostos serviços prestados pela entidade a prefeituras.

Em Mirangaba, há indícios de falsidade em atestados de capacidade técnica, notas fiscais e certidões negativas de débitos apresentados pela fundação nas contratações decorrentes da Dispensa nº 47/2017 – “execução de serviços de gestão, organização e (…) ações e serviços de saúde” – e do Pregão Presencial nº 40/2017 – “prestação de serviços de gerenciamento e execução dos serviços relacionados aos profissionais de saúde” –, pelas quais recebeu da Prefeitura R$7.934.718,42 ao longo dos exercícios de 2017 a 2019.

Para o conselheiro Paolo Marconi, não se pode afastar o ônus da Prefeitura de Mirangaba quanto à verificação da veracidade dos documentos apresentados pelos contratados, decorrente da culpa “in vigilando” do administrador público, “que obrigam aquele que comete um ato ilícito – por ação, por omissão voluntária, negligência ou imprudência – a reparar o dano causado”.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, se manifestou pelo conhecimento do termo de ocorrência, com aplicação de multa, além de representação ao Ministério Público Estadual. Ainda cabe recurso da decisão.

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