Na sessão desta terça-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram procedente termo de ocorrência apresentado contra o ex-prefeito de Maiquinique, Jesulino de Souza Porto, em razão de irregularidades na contratação direta – por inexigibilidade de licitação – do escritório de advocacia Toledo e Toledo Advocacia e Consultoria. O contrato foi celebrado no exercício de 2019 e previa a prestação de serviços advocatícios para a promoção de ação judicial contra a União, visando a correção da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios.
O conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, determinou – diante da comprovação das irregularidades – a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato ilícito ou de improbidade administrativa. Também foi imputada multa no valor de R$2 mil ao gestor.
Apresentado pelo inspetor da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, o termo de ocorrência indicou que não foi apresentada pelo gestor justificativa para contratação do escritório, vez que o município de Maiquinique já mantinha vários contratos com outras empresas que prestavam serviços de assessoria jurídica. Apontou ainda que a contratação do escritório ocorreu por meio de contrato com cláusula de êxito (no percentual de 15%) sobre os valores restituídos ao município, o que é irregular.
Para o conselheiro Paulo Rangel, o objeto do contrato é uma atividade de natureza corriqueira, comum, não havendo – portanto – complexidade, particularidade, excentricidade no seu exercício, que justifique a sua contratação por inexigibilidade de licitação e que demande notória especialização dos seus respectivos profissionais.
Já em relação à cláusula de êxito, a relatoria sustentou que a estipulação de honorários de êxito não é totalmente proibida, desde que haja uma previsão global ou um valor máximo previsto no contrato, o que não ocorreu nesta contratação.
O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, pela procedência do termo de ocorrência.
Cabe recurso da decisão.