Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios acataram denúncia formulada contra o ex-prefeito de Ibitiara, José Roberto dos Santos Oliveira, em razão de irregularidades na contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa “CP Santos Contabilidade”, nos anos de 2017 e 2020. Os contratos celebrados com a empresa tinham por objeto a prestação de serviços de assessoria previdenciária, nos valores anuais de R$35 mil e R$38.500,00, respectivamente. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do processo, multou o ex-prefeito em R$3 mil. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (15), realizada por meio eletrônico.
Em seu voto, o conselheiro Ronaldo Sant’Anna concluiu pela ausência de singularidade nos serviços, o que refletiu na ilegalidade das contratações de forma direta. Ele explicou que o objeto contratado por inexigibilidade deve ser singular, ou seja, deve ser revestido de complexidade especial ou extraordinária, “não sendo suscetível de contratação direta, portanto, os serviços técnicos comuns, corriqueiros, convencionais e não excepcionais, que podem ser prestados por diversos profissionais ou empresas”.
O Ministério Público de Contas, por meio da procuradora Camila Vasquez, também opinou pelo conhecimento da denúncia e, no mérito, pela sua procedência, com a correspondente aplicação de multa ao gestor. E, diante da prática de potencial ato de improbidade administrativa que importou em danos ao erário, sugeriu a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, o que não foi acatado pela relatoria. Ainda cabe recurso da decisão.