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sexta-feira 10 de maio de 2019 às 18:05h

Ex-prefeito de Caraíbas tem contas rejeitadas pelo TCM

JUSTIÇA


Na sessão desta última quinta-feira (9), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Caraíbas, da responsabilidade de Luiz Carlos Souza Patez, relativas ao exercício de 2016. Essas contas não foram prestadas pelo ex-prefeito dentro do prazo legal, razão pela qual foi instaurada a tomada de contas por técnicos do TCM.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, especialmente em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e das irregularidades nos processos licitatórios.

O ex-prefeito foi punido com multa máxima de R$54.336,52 pelas irregularidades contidas no parecer e em R$37.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter comprovado a publicação dos relatórios de gestão fiscal. Também terá que restituir aos cofres municipais a quantia de R$1.601.838,81, com recursos pessoais, vez que não apresentou 51 processos de pagamento, caracterizando a ausência de comprovação de despesa.

O relatório técnico apontou como irregularidade a abertura de créditos suplementares no montante de R$3.438.232,72, acima do limite estabelecido na Lei Orçamentária e a assunção de obrigações de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, em descumprimento ao artigo 42 da LRF.

Também foram identificadas irregularidades em processos licitatórios, mais especificamente quanto a não publicação de aviso em diário oficial da convocação dos interessados do Pregão Presencial, bem como a não comprovação de publicação do resultado de diversas licitações, no total estimado de R$3.511.116,06. Houve ainda a ausência de cotação de preços para aquisição de gêneros alimentícios e licenciamento de software, no total estimado de R$811.408,75.

Quanto às obrigações constitucionais, o gestor investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino apenas 16,04% dos recursos, quando o mínimo exigido é de 25%, e aplicou somente 23,55% dos recursos do Fundeb na remuneração do magistério, quando o mínimo é 60%.

Além disso, não foram comprovados os pagamentos de oito multas da responsabilidade do ex-prefeito, no total de R$67.120,00. Cabe recurso da decisão.

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