O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Araci, da responsabilidade do ex-prefeito Antônio Carvalho da Silva Neto, relativas ao exercício de 2019. O gestor ultrapassou o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (08/07), realizada por meio eletrônico.
O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, imputou ao gestor uma multa no valor de R$54 mil – que corresponde a 30% dos subsídios anuais do prefeito –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi imposta uma segunda multa, no valor de R$4 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.
A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 57,19% da Receita Corrente Líquida de R$106.675.114,25, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a baixa arrecadação da dívida ativa; não cumprimento da meta projetada do IDEB – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica; ausência de justificativa para o preço contrato em processos de dispensa de licitação; inconsistências no recolhimento das contribuições previdenciárias patronais; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.
Em relação às obrigações constitucionais, o ex-prefeito aplicou 25,50% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,09% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 70,24% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.
A Prefeitura de Araci apresentou uma receita arrecadada de R$106.767.843,57 e promoveu despesas no total de R$113.359.327,53, o que levou a um déficit orçamentário de R$6.591.483,96. Os recursos deixados em caixa – R$7.976.877,35 – não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, demonstrando a existência de desequilíbrio fiscal nas contas. Ainda cabe recurso da decisão.