Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de São Gonçalo dos Campos, Antônio Dessa Cardoso, em razão de irregularidades relacionadas à folha de pagamentos dos servidores municipais, no exercício de 2016. Os gastos foram realizados com recursos provenientes do Fundeb. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Também foi determinado pelos conselheiros o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.877.783,47, com recursos pessoais, que deve retornar à conta específica do Fundeb. O ex-prefeito foi multado em R$30 mil.
De acordo com o termo, o gestor realizou despesas com “Folha de Pagamento de Pessoal” num montante de R$2.877.783,47, todavia não comprovou o pagamento individualizado aos servidores e não enviou o arquivo de retorno bancário, constando nas respectivas folhas de pagamento somente o carimbo da instituição financeira. As irregularidades se deram nos meses de agosto e setembro de 2016.
O gestor, mesmo notificado, não apresentou os esclarecimentos solicitados e a documentação reclamada, deixando, assim, de comprovar a regularidade das despesas realizadas com recursos do Fundeb.
A relatoria julgou improcedente o termo de ocorrência em relação ao ex-prefeito Carlos Cerqueira da Purificação, que ficou no cargo 13/10 a 31/12/2016, vez que a irregularidade foi praticada em momento anterior a sua gestão. Ainda cabe recurso da decisão.