Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram irregular a prestação de contas de recursos repassados pela Prefeitura de Ibicaraí, na gestão do ex-prefeito Lenildo Alves Santana, à Liga Ibicaraiense de Futebol, então administrada por Francisco Araújo Henrique. O repasse de recursos ocorreu no exercício de 2014. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, imputou multa de R$1 mil a cada um dos gestores. E, determinou o ressarcimento solidário entre eles do montante de R$141.793,00 aos cofres municipais.
A punição teve por causa o uso irregular dos recursos para o pagamento de “ajuda de custo” a atletas e de “tarifas bancárias”. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (21), realizada por meio eletrônico.
O convênio firmado entre a prefeitura e a Liga Ibicaraiense de Futebol, no valor de R$148.500,00, tinha por objeto “a realização dos Campeonatos Municipais de Futebol nas suas diversas categorias, reforma, recuperação e manutenção do Estádio Euclides Rosalino dos Santos, participação da Seleção Municipal de Futebol no Intermunicipal, incluindo despesas com contratações de jogadores, manutenção da entidade e apoio na seleção de divisão de base no intermunicipal”.
De acordo com a relatoria, parte desses recursos – R$140.710,00 – foram utilizados indevidamente para pagamentos de “ajuda de custo” aos atletas, o que não possui amparo legal. Também foram identificadas despesas em desacordo com o objeto do convênio (taxas bancárias), no valor de R$430,70.
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna ressaltou que o TCM tem registrado, reiteradamente, que a utilização de recursos mediante subvenção social não se presta para a remuneração de serviços não essenciais e estranhos às áreas da assistência social, médica e educacional – por caracterizar flagrante desvio de finalidade. Ainda cabe recurso da decisão.