Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) acataram termo de ocorrência que foi lavrado contra o ex-prefeito de Vereda, Dinoel Souza Carvalho, que constatou flagrantes irregularidades em dois processos licitatórios realizados no exercício de 2015. Os certames tinham como objeto a contratação de serviços de locação de veículos, no montante de R$548.012,67. Diante do relato, que caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurado e punido, pela Justiça, o eventual ato ilícito. O ex-prefeito foi multado em R$40 mil.
O termo de ocorrência apontou nada menos que 23 irregularidades nos procedimentos licitatórios e na execução dos contratos decorrentes dos pregões presenciais que tiveram por objeto a contratação de serviços de locação de veículos, inclusive para o transporte escolar. Entre essas irregularidades sobressai a ausência de adequada publicidade das citadas licitações, em grave ofensa aos princípios da ampla concorrência, o que resultou no favorecimento de pessoas que teriam relações de proximidade com o ex-prefeito.
Para o conselheiro José Alfredo houve, efetivamente, direcionamento dos procedimentos licitatórios. Em seu voto, o relator afirma que, se não houve adequada publicidade dos procedimentos, foram sonegadas informações a terceiros que poderiam ter interesse na participação nos procedimentos, o que o torna irregular diante das graves irregularidades constatadas. Destaca, ainda, que a defesa apresentada pelo gestor sequer buscou descaracterizar 14 das 23 irregularidades apontadas no termo de ocorrência, “não havendo outro caminho, que seja a procedência dessas ilegalidades”. Ainda cabe recurso da decisão.