O Tribunal de Contas dos Municípios julgou na sessão desta última terça-feira (7), realizada por meio eletrônico, procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Caetité, José Barreira de Alencar Filho, em razão de irregularidades na contratação da empresa Fernandes Projetos e Construções Ltda., no exercício de 2014. A empresa foi penalizada pela Justiça Federal com a dissolução compulsória, por ter sido criada de modo fraudulento e com a finalidade de participar de licitações e celebrar contratos administrativos espúrios.
O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo gestor. Também foi imputada uma multa no valor de R$ 50 mil.
De acordo com o termo de ocorrência, a Prefeitura de Caetité, no exercício de 2014, efetuou a abertura de vários processos administrativos, que originaram processos licitatórios em diversas modalidades, envolvendo a empresa Fernandes Projetos e Construções Ltda. Os contratos, que alcançaram o expressivo montante de R$4.941.802,57, tinham por objeto a locação de máquinas para serviços de recuperação de estradas vicinais, recuperação de calçamentos e reparos em meio-fio, sinalização horizontal em vias públicas na sede e distritos do município, pavimentação de ruas na sede e no distrito de Brejinho das Ametistas.
Após análise dos processos licitatórios, a relatoria concluiu pela existência de irregularidades nos contratos, o que, segundo o relator, reforça a ideia de que houve, de fato, conluio entre o ex-prefeito José Barreira de Alencar Filho e a empresa Fernandes Projetos e Construções Ltda., contando, ainda, com a participação ativa da empresa JK Tech Construções Ltda., “que esteve presente nas licitações examinadas, seja como participante da pesquisa de preços, seja como licitante, sendo, em alguns desses certames, o único concorrente da vencedora de todas as demandas”. Além disso, foi constatado que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo empresarial teriam sido constituídas para fraudar licitações e celebrar contratos administrativos prejudiciais aos entes públicos contratantes.
A área técnica do TCM apontou irregularidades nos cinco processos licitatórios que culminaram na contratação da empresa Fernandes Projetos e Construções Ltda., em razão do descumprimento de disposições da lei nº 8.666/93. Também foi demonstrada a desobediência aos princípios constitucionais da legalidade, da razoabilidade, da moralidade e da economicidade, o que maculou todo o procedimento licitatório e, por conseguinte, a contratação dele decorrente. Ainda cabe recurso da decisão.