A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (13.12), além de desaprovar a prestação de contas do Plano de Ação 185/2014 (Processo TCE/008229/2018), decidiu que a ex-prefeita de Itajuípe, Gilka Borges Badaró, terá que devolver aos cofres públicos estaduais a quantia de R$ 59.331,20, com correção monetária e juros de mora a partir de 01/01/2015, e pagar multa compensatória correspondente a 100% do dano ao erário (R$ 59.331,20, mesmo valor dos recursos a serem devolvidos), devido a identificação de várias irregularidades, entre as quais a existência de despesas sem devida comprovação.
O Plano de Ação, firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes)/atual Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS) com a Prefitura de Itajuípe, teve o objetivo de apoiar a manutenção de execução das ações e serviços de ação social básica realizada para famílias em situação de vulnerabilidade social.