Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram parcialmente procedente denúncia formulada contra a ex-prefeita de Araçás, Maria das Graças Trindade Leal (PT), em razão de irregularidades na contratação de empresa de locação de veículos e transporte escolar, nos exercícios de 2013 e 2016. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Ela também foi multa em R$20 mil A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (23), realizada por meio eletrônico.
De acordo com a relatoria, a declaração de “fracasso” do Pregão Presencial, decorreu de excesso de formalismo, o que prejudicou a escolha de uma proposta mais vantajosa à administração, bem como levou à celebração indevida de contratações diretas com as empresas AML Serviços e Empreendimentos e Maria Onete de Lima Souza Cia. Estes procedimentos de dispensa de licitação, segundo o relator, foram feitos “sem respaldo legal, vez que inexistiu situação emergencial hábil a fundamentar a contratação”.
Além disso, o conselheiro Fernando Vita entendeu pela existência de cláusulas restritivas à competitividade no Edital do Pregão Presencial, como registro no Conselho Regional de Administração – mesmo a atividade objeto da licitação não envolvendo a exploração de atividade própria de administrado; acesso ao instrumento convocatório apenas na sede da prefeitura; e realização de visita técnica em horário preestabelecido.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Rio Branco, também se manifestou pela procedência parcial da presente denúncia. Cabe recurso da decisão.