O ex-diretor superintendente do Instituto de Seguridade do Servidor de Camaçari, Maurício Santos Costa, e o ex-diretor administrativo e financeiro, Márcio Jordan Melo, terão que ressarcir, com recursos próprios e de forma solidária, o montante de R$4.257.916,16 aos cofres públicos, em razão do prejuízo causado ao erário com investimentos realizados indevidamente, durante os exercícios de 2017 e 2018. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (11), pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia que acataram as conclusões contidas em relatório de auditoria feita no instituto, e, além do ressarcimento, aplicaram multas e determinaram a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores.
Além da responsabilidade dos ex-diretores do ISSM de Camaçari, as servidoras Arilene Sena Paolilo e Acácia Chaves Reis foram consideradas corresponsáveis pelas irregularidades, tendo em vista que fizeram parte do Comitê de Investimento à época dos fatos.
Durante a inspeção, foram identificadas incorreções relacionadas ao cumprimento da estratégia de alocação definida na Política de Investimentos 2017; e à inobservância das condições de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez, bem como de proteção e prudência financeira e dos princípios de razoabilidade e legalidade.
A equipe técnica do TCM também destacou – no relatório – o prejuízo apurado com investimentos realizados no “FIC Gradual Previdenciário Crédito Privado”, administrado pela “Gradual CCTVM S.A”, em descumprimento à Política de Investimentos e às disposições contidas na Resolução CMN nº 3.922/2010 e na Portaria MPS nº 519/2011, no valor de R$3.335.056,57 em 2017 e R$922.859,59 em 2018, totalizando R$4.257.916,16, valor este que deve ser ressarcido aos cofres públicos.
Em razão das graves irregularidades, os conselheiros aplicaram multa de R$50 mil a cada um dos ex-diretores e penalidade de R$6 mil para as servidoras Arilene Sena Paolilo e Acácia Chaves Reis. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Maurício Santos Costa e Márcio Jordan Melo, para que seja apurada a possível ocorrência de improbidade administrativa, além de crimes contra as finanças públicas por parte dos gestores. Ainda cabe recurso da decisão.