Segundo o jornal A Tarde, um novo capítulo de uma longa batalha judicial contra a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e o Governo do Estado, foi inciada. De acordo com o jornal, um grupo de mais de 50 ex-deputados, cônjuges pensionistas e espólios dos ex-parlamentares conseguiram na última semana uma decisão na Justiça que pode impactar significativamente os cofres públicos. Eles reivindicam uma indenização por contribuições pagas para aposentadoria.
Conforme cálculo da Assembleia, em 2008 o valor já beirava os R$ 200 milhões. “Os valores a serem restituídos […] deverão ser aferidos em procedimento de liquidação de sentença por arbitramento […] em autos apartados” para cada um dos autores, escreveu o juiz Marcelo de Oliveira Brandão, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Ainda cabe recurso.
Na ação, os ex-deputados argumentam que contribuíram por anos para a Caixa de Previdência Parlamentar (CPP) e que, a partir de sua extinção em 1997, houve mudança no cálculo das pensões.
A alegação é de que, quando se aposentaram, a Assembleia não levou em conta na fixação das aposentadorias uma contribuição incidente sobre uma parte variável que eles recebiam, os chamados penduricalhos. Os chamados “penduricalhos” são referentes a verbas recebidas pelos parlamentares, como diversos auxílios.
Após sucessivas decisões judiciais favoráveis a ambos os lados e a vitória da Assembleia no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o grupo de ex-parlamentares modificou o argumento original. “Eles ingressaram recentemente com esta outra ação, em curso na 5ª Vara, pedindo agora não o recálculo da aposentadoria, mas a devolução do que eles teriam pago indevidamente. Só que não houve nenhum pagamento indevido”, afirma o procurador-geral da Alba, Graciliano Bonfim, atuante no caso desde 2007, durante a presidência de Marcelo Nilo na Assembleia.
Além de questionar o mérito, o procurador-geral da Assembleia argumenta que o caso teria prescrito, “porque a prescrição contra a Fazenda pública ocorre em cinco anos” depois do fato que causou a reclamação.
O magistrado julgou, porém, que somente no caso de sete ex-deputados teria ocorrido prescrição, reduzindo portanto de 60 para 53 o número de autores da ação que teriam direito à devolução do dinheiro.
Conforme Brandão, um mandado de segurança impetrado anteriormente suspendeu o prazo prescricional da ação – entretanto, o juiz sustenta que a garantia só pode ser assegurada aos impetrantes do mandado, o que não foi o caso dos sete ex-deputados agora excluídos do processo.
Bonfim informou ainda que, enquanto corre a disputa na Justiça, houve tentativas de acordo entre as partes, sem sucesso. O procurador também relatou “surpresa” com a última decisão do juiz em excluir a Assembleia do polo passivo da ação, deixando apenas o Estado como réu.
No entendimento do juiz, seria uma “exigência natural” a retirada da Assembleia da ação, porque a Casa não teria personalidade jurídica para estar em juízo em processos nos quais se cobram valores do Tesouro estadual.
“A Assembleia não tem personalidade jurídica, ou seja, não é uma pessoa jurídica, mas tem capacidade processual, que é a de fazer a defesa dos seus interesses no processo”, rebate o chefe da Procuradoria Jurídica do Legislativo baiano.
A exclusão da Assembleia cria um complicador para o Estado, já que Bonfim particularmente atua no caso há quase 15 anos, o que garantiu até então poupar os cofres públicos do impacto milionário. Procurada, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não se manifestou até o fechamento.