A mineração é uma atividade de extrema importância em qualquer sociedade. Objetos, materiais de alvenaria como areia, cimento, telha e cerâmicas, e até mesmo cosméticos tem, de alguma forma, a origem na mineração, portanto, não dá para pensar a existência humana sem a presença da atividade da indústria mineral. Como qualquer outra atividade, a mineração tem seus impactos, principalmente na questão ambiental, dada as circunstâncias naturais de sua forma de execução, através da exploração, já que a maioria dos minérios se encontram no subsolo. Isso, porém, não significa que, após a exaustão do minério, em determinada mina de exploração, esta área não possa continuar sendo uma área economicamente viável, ou seja, mesmo após o fim do minério é possível continuar explorando a mesma área com viabilidade econômica, fazendo a correção dos impactos ambientais.
Diversos profissionais relacionados a área geológica e ambiental estão participando, de 30 de maio a 01 de junho, do “VIII Geo Políticas: Mineração e Geoconservação” que dentre os temas discutidos estão a mineração na Amazônia Legal e os efeitos do Código Florestal sobre o Direito Minerário.
Roberto Cavalcanti, presidente do Instituto Somos do Minério destaca que dentre as boas práticas que já são realidade em Mato Grosso, especificamente na baixada cuiabana e no Vale do Rio Peixoto, estão a rastreabilidade do ouro e a redução e uso consciente do mercúrio na produção desse minério. A produção de ouro com mais sustentabilidade em Mato Grosso já é uma realidade e ganhou visibilidade internacional. “Cinco minas mato-grossenses, localizadas na baixada cuiabana, participam da iniciativa “Ouro Responsável”, da Swiss Better Gold Association, (SBGA), que define diversos critérios a serem cumpridos pelas minas, visando tornar a cadeia produtiva do ouro mais responsável. Essas minas receberão um bônus para ser aplicado no desenvolvimento de ações sociais e ambientais em comunidades no entorno da mineração, e investimentos em tecnologia, afirma.”
“O Estado de Mato Grosso editou a Lei Complementar Estadual nº 717 entrou em vigor no dia 28 de janeiro de 2022, com o objetivo de regulamentar a possibilidade de realocação da área de reserva legal, quando existir uma jazida mineral no respectivo subsolo de determinado imóvel rural. Antes da edição desta Lei, não era possível exercer a atividade de mineração no Estado de Mato Grosso quando a vegetação existente na superfície respectiva da jazida mineral caracterizar-se como a área de reserva legal do imóvel rural, ainda que se demonstre a existência de uma jazida mineral aproveitável técnica e economicamente naquele subsolo, com aprovação da Agência Nacional de Mineração – ANM. De tudo isso, é preciso compreender que a LCE nº 717/2022 não dispensou a obrigatoriedade da área de reserva legal, não interferiu no regime protetivo de tais áreas, não autorizou que seja exercida atividade de mineração dentro da área de reserva legal; apenas possibilita o cumprimento dessa limitação administrativa em local diverso daquele onde existe uma jazida mineral rígida a ser explorada. Essa compatibilização almejada pela LCE 717/2022 consiste em fornecer alternativas locacionais para que o imóvel rural possa cumprir com a obrigatoriedade de área de reserva legal, em local diverso daquele onde houver uma jazida mineral aprovada pela Agência Nacional de Mineração”, explica a advogada Alessandra Panizzi.
A importância da geoconservação de sítios geológicos e mineiros em harmonia com a atividade mineira, abordando o que existe de legislação no país no que tange aos aspectos geológicos e mineiros, ambientais e culturais. No que tange a geoconservação, entendemos que parte significativa de geossítios carecem de estudos mais aprofundados, com vistas a sua classificação e seleção, efetiva valorização, proteção e manutenção.
Solange Barbuio, presidente da COOGAVEPE, destaca que a mineração é uma atividade que gera emprego, renda, desenvolvimento social e econômico, seja a nível local, estadual e nacional, a mineração traz desenvolvimento, gerando impostos e crescimento social e econômico. Uma área lavrada pode se tornar uma boa pastagem, uma área agricultável, uma cava pode se tornar um tanque de peixe ou ainda uma área de reflorestamento com árvores frutíferas, seja para produção de polpas ou de frutas para consumo.
José Eduardo Alves Martinez, geólogo da Agência Nacional de Mineração destaca que é importante buscar alternativas para a convivência eficaz entre a mineração e a geoconservação demarcará um novo horizonte para a mineração sustentável, contando com o imprescindível apoio da sociedade. O valor econômico, onde a mineração é atividade essencial ao bem-estar dos seres humanos na terra, suprimento das necessidades do país e do mundo, incluindo as águas, os alimentos e os suplementos minerais, dentre outros, assim como, marco histórico da passagem do homem na Terra (ontem, hoje e amanhã).
Sheila Klener, vice-presidente da FEBRAGEO e presidente da AGEMAT, destaca que o evento híbrido será uma ótima oportunidade para que pessoas de todo o Brasil tenham mais conhecimento sobre riscos geológicos e geoturismo em ambientes naturais.
Os interessados ainda podem realizar sua inscrição e participar presencialmente no Auditório Milton Figueiredo, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e, online, com transmissão ao vivo pelo canal da FEBRAGEO no YouTube. Inscrição gratuita através do site: https://www.even3.com.br/minegeo/.
O VIII GeoPolíticas é uma realização da Federação Brasileira de Geólogos (FEBRAGEO), da Associação Profissional dos Geólogos do Estado de Mato Grosso (AGEMAT) e da Associação de Geólogos de Cuiabá (GEOCLUBE) e conta com patrocínio master do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA).