O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as estatísticas de filiadas e filiados a partidos políticos do país, após a atualização das relações no sistema Filia, ocorrida em abril. Os números mostram que, embora sejam mais da metade do eleitorado, as mulheres constituem cerca de 45% dos registrados em partidos políticos. Além disso, menos de 2% dos eleitores jovens até os 24 anos se interessaram em se unir a alguma agremiação partidária brasileira.
De acordo com a atualização das relações de filiadas e filiados até o dia 12 de abril deste ano, existem 16.200.892 pessoas registradas em partidos políticos no Brasil. As legendas com a maior quantidade de membros são o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com 2.138.377, seguido pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com 1.572.800, e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), com 1.363.177. O menor partido em número de filiados é a Unidade Popular (UP), com 2.545 pessoas.
As estatísticas mostram que a presença feminina na vida partidária ainda está longe da igualdade desejada. Do total de filiados a partidos no país, 8.785.871 são homens e 7.408.282 são mulheres, 47,72% do total – vale lembrar que elas constituem 52,8% do eleitorado brasileiro. Em termos proporcionais, as siglas com a maior representação feminina são o Partido da Mulher Brasileira (PMB), com 55,3% de filiadas, seguido pelo Republicanos, com 50,9%, e a Unidade Popular (UP), com 50,1%.
Os eleitores jovens, na faixa etária de 16 a 24 anos, constituem 13,28% do total de eleitores no Brasil. Desses, apenas 1,86% – 302.501 pessoas – são filiados a partidos políticos. As agremiações que contam com o maior número de jovens em suas fileiras são a Unidade Popular (UP), com 35,8%, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), com 10,1%, e a Rede Sustentabilidade (Rede), com 7,4%.
As estatísticas podem ser consultadas a partir do menu “Partidos”, no topo do Portal do TSE. Clicando na opção “Filiação Partidária” e no link “Estatísticas”, é possível fazer o levantamento do número de filiados por partido, em nível nacional, regional, estadual e municipal, bem como por gênero e faixa etária.
Filiação para poder se candidatar
A filiação partidária é um vínculo estabelecido entre o filiado e o partido político. É o ato pelo qual um eleitor aceita, adota o programa e passa a integrar um partido político. Esse vínculo que se estabelece entre o cidadão e a legenda é condição para a elegibilidade, conforme disposto no artigo 14, parágrafo 3º, inciso V, da Constituição Federal.
Ela é pré-requisito para o eleitor se candidatar a cargo eletivo. Segundo o disposto nos artigos 9º da Lei nº 9.504/1997 e 20 da Lei nº 9.096/1995, para concorrer a cargo eletivo, a pessoa interessada, entre outros requisitos, deve estar filiada ao partido no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições, sendo facultado à agremiação estabelecer, em seu estatuto, prazos de filiação partidária superiores.
A Justiça Eleitoral recebe as informações encaminhadas pelos partidos políticos para os fins de arquivamento, publicação e verificação do cumprimento dos prazos de filiação para efeito de registro de candidaturas (Lei nº 9.096/1995, artigo 19).